quarta-feira, 22 de março de 2017

LICITAÇÃO Nº. 00034/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL – Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0055.1/2017 LICITAÇÃO Nº. 00034/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM RUA MAJOR CLÁUDIO LEITE, 0 - CENTRO - ITAPETIM - PE. CEP: 56720-000 - Tel: (087) 3853-1374. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ n.º. 11.358.157/0001-00, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 10:00 horas do dia 04 de Abril de 2017 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00034/2017, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 58/2006, de 29 de Maio de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para registro de preços para a eventual contratação de laboratório de bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. 1.0. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação: registro de preços para a eventual contratação de laboratório de bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. 1.2. As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3. A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetuação de serviço para suprir demanda específica - registro de preços para a eventual contratação de laboratório de bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4. Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.0. DO LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 2.1. Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 10:00 horas do dia 04 de Abril de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 12:00 horas. 2.3. É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE. 2.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.0. DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO: 3.1. Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.2. A obtenção do instrumento convocatório será feita junto à Pregoeira, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente. 4.0. DO SUPORTE LEGAL: 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 58/2006, de 29 de Maio de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. 5.0. DO PRAZO E DOTAÇÃO: 5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 3 (três) dias Conclusão: 12 (doze) meses 5.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2017, considerado da data de sua assinatura; 5.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Itapetim: Lei Municipal n.º. 351/2016 de 07 de Novembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapetim para o exercício financeiro de 2017. Anexo - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) 6.01 - Fundo Municipal de Saúde 2153 Ajuda Financeira à Pessoas Carentes para Realização de Consultas Médicas 339039 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2. A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4. Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5. Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto à Pregoeira, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6. É vedada à participação em consórcio. 7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 7.1. O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto à Pregoeira, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente. 7.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3. Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio. 7.4. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 7.5. No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III. 7.5.2. Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06. 8.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1. A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00034/2017 NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2. Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3. Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1. Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2. Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 8.3.3. Em anexo a proposta deverá ser apresentado o demonstrativo da composição dos preços unitários de cada um dos itens do lote, devendo constar os valores dos serviços, insumos, encargos e tributos, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4. No caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por lote, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo lote será desconsiderado. 8.5. A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6. Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. 8.7. Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor. 8.8. No caso de alterações necessárias da proposta feitas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido. 8.9. A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta. 8.10. É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido. 8.11. Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante. 8.12. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio colocarão à disposição, na sala de reuniões localizada na sede do ORC, uma máquina de escrever e um computador com impressora, que poderão ser utilizados pelos licitantes interessados e devidamente autorizados, nos horários normais de expedientes, para a elaboração de suas propostas. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento. 9.0. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00034/2017 NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2. PESSOA JURÍDICA: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.4. Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 9.2.5. Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.7. Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.8. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.9. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e ainda: a) comprovante do alvará de funcionamento, juntamente com fotografia da fachada exterior do prédio onde se encontra estabelecida; b) comprovante do número do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) retirado na página do Ministério da Saúde (http://cenes.datasus.gov.br/); c) declaração do nome do responsável técnico, anexando: c.1) cópia do diploma e título de especialidade; c.2) cópia do CPF do(s) profissional(is); c.3) cópia do comprovante de registro profissional no respectivo conselho profissional; 9.3. Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4. A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso. 10.0. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: 10.1. Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote. 10.2. Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 10.3. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4. Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.5. Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 10.5.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.6. Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.7. A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.0. DA ORDEM DOS TRABALHOS: 11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços. 11.5. A Pregoeira receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. 11.7. Prosseguindo os trabalhos, a Pregoeira analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério da Pregoeira. 11.10. Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente lote cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo lote, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 11.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 11.14. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15. Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 11.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 11.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.0. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: 12.1. Havendo proposta com valor total manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -. 13.0. DOS RECURSOS: 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520. 13.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4. Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 07:30 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE. 14.0. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 14.1. Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2. A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.0. DO CONTRATO: 15.1. Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2. Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3. É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.2. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 16.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 16.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 17.0. DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 17.1. O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação. 18.0. DO PAGAMENTO: 18.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. 18.2. O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 18.3. Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 19.0. DO REAJUSTAMENTO: 19.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 19.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 20.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4. Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5. Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.6. Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.7. O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.8. Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.9. Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.10. Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto à Pregoeira, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 20.11. As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Pregoeira, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.12. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Itapetim. Itapetim - PE, 22 de Março de 2017. ____________________________________ ALINE KARINA ALVES DA COSTA Pregoeira Oficial ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto desta licitação: Registro de Preços para a eventual Contratação de Laboratório Bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.. 2.0.JUSTIFICATIVA 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: 1 - Contratação de Laboratório Bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL 1 Ácido úrico Und 100 7,00 700,00 2 Albumina Und 40 7,00 280,00 3 Amilase Und 40 20,00 800,00 4 Anti-tireoglobulina Und 50 32,00 1.600,00 5 Aslo Und 200 12,00 2.400,00 6 Beta HCG (Teste Gravidez) Und 300 10,00 3.000,00 7 Bilirrubina Direta Und 50 10,00 500,00 8 Bilirrubina Indireta Und 50 10,00 500,00 9 Bilirrubina Total Und 50 10,00 500,00 10 Cálcio Und 50 20,00 1.000,00 11 CHAGAS Und 50 25,00 1.250,00 12 Citomegalovírus IGG Und 120 40,00 4.800,00 13 Citomegalovírus IGM Und 120 40,00 4.800,00 14 Cloro (Cl) Und 20 13,00 260,00 15 Colesterol HDL Und 200 10,00 2.000,00 16 Colesterol LDL Und 200 10,00 2.000,00 17 Colesterol TOTAL Und 1700 8,00 13.600,00 18 Colesterol VLDL Und 200 30,00 6.000,00 19 Coombs Indireto Und 30 38,00 1.140,00 20 Creatina fosfoquinase (CPK) Und 30 27,00 810,00 21 Creatinina Und 200 8,00 1.600,00 22 Cultura de Secreções Und 50 35,00 1.750,00 23 Dengue IgM Und 20 30,00 600,00 24 Eritrograma Und 200 7,00 1.400,00 25 Estradiol (E2) Und 20 25,00 500,00 26 Estriol Und 20 25,00 500,00 27 Estrona Und 20 22,00 440,00 28 Fator Du Und 10 35,00 350,00 29 Fator Reumatóide Und 200 12,00 2.400,00 30 Ferro Sérico Und 20 12,00 240,00 31 Fosfatase Alcalina Und 50 12,00 600,00 32 Fósforo (P) Und 20 20,00 400,00 33 FSH Und 50 20,00 1.000,00 34 FTA-ABS Und 20 21,00 420,00 35 Gama GT Und 50 15,00 750,00 36 Glicose Und 2500 7,00 17.500,00 37 Grupo Sanguíneo Und 300 7,00 2.100,00 38 Hemoglobina Glicosilada Und 50 21,00 1.050,00 39 Hemograma Und 2200 12,00 26.400,00 40 HBSAG Und 120 12,00 1.440,00 41 ANTI-HBC IGM Und 50 15,00 750,00 42 ANTI-HCV Und 120 15,00 1.800,00 43 ANTI-HVA IGM Und 50 15,00 750,00 44 HIV I e II Und 150 15,00 2.250,00 45 IGE Total Und 20 25,00 500,00 46 Leucograma Und 100 12,00 1.200,00 47 LH Und 50 25,00 1.250,00 48 Magnésio Und 20 28,00 560,00 49 Mucoproteínas Und 50 18,00 900,00 50 Parasitológico de Fezes Und 1000 9,00 9.000,00 51 PCR Und 200 12,00 2.400,00 52 Pesq. Bacilo da Tuberculose Und 50 25,00 1.250,00 53 Pesq. Sangue Oculto (Fezes) Und 25 18,00 450,00 54 Potássio (K) Und 20 15,00 300,00 55 Progesterona Und 20 30,00 600,00 56 Prolactina Und 50 30,00 1.500,00 57 PSA Und 50 40,00 2.000,00 58 Rubéola IGG Und 120 40,00 4.800,00 59 Rubéola IGM Und 120 40,00 4.800,00 60 Sódio (Na) Und 20 15,00 300,00 61 Sumário de Urina Und 2000 9,00 18.000,00 62 T3 (Triiodotironina) Und 50 15,00 750,00 63 T4 (Tetraiodotironina) Und 50 15,00 750,00 64 T4-L (T4 Livre) Und 50 15,00 750,00 65 TC (Tempo de Coagulação) Und 100 6,00 600,00 66 Testosterona Total Und 20 25,00 500,00 67 Tireoglobulina Und 20 22,00 440,00 68 Transaminase TGO Und 100 9,00 900,00 69 Transaminase TGP Und 100 9,00 900,00 70 Triglicerídeo Und 1700 9,00 15.300,00 71 Toxoplasmose IGG Und 120 40,00 4.800,00 72 Toxoplasmose IGM Und 120 40,00 4.800,00 73 TS (Tempo de Sangramento) Und 100 6,00 600,00 74 TSH Und 50 15,00 750,00 75 Uréia Und 200 8,00 1.600,00 76 Urocultura Und 50 32,00 1.600,00 77 VDRL Und 300 9,00 2.700,00 78 VHS (Hemossedimentação) Und 100 6,00 600,00 Total do Lote: 203.080,00 TOTAL: 203.080,00 3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 4.1.Havendo proposta com valor total superior ao estimado pelo ORC ou manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado neste anexo. 4.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está acima indicado. 4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional. 5.0.MODELO DA PROPOSTA 5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. __________________________________ Jussara Araújo de Siqueira Secretária ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 MODELOS DE DECLARAÇÕES REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PROPONENTE CNPJ 1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93. O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente. 2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação. Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação. 3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório. O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas. Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PROPONENTE CNPJ 1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02. O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado. Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇÃO: A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2017 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº: ..../2017-CPL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM E ........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Itapetim - Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, CNPJ nº 11.358.157/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Adelmo Alves de Moura, Brasileira, Solteiro, Servidor Público, residente e domiciliado na Rua Padre José de Anchieta, 79 - Centro - Itapetim - PE, CPF nº 500.264.884-34, Carteira de Identidade nº 3192713 SSP/PE,, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00034/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 58/2006, de 29 de Maio de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: Registro de Preços para a eventual Contratação de Laboratório Bioquímica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante receita/pedido carimbado e assinado pelo Medico responsável, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00034/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Itapetim: Lei Municipal n.º. 351/2016 de 07 de Novembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapetim para o exercício financeiro de 2017. Anexo - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) 6.01 - Fundo Municipal de Saúde 2153 Ajuda Financeira à Pessoas Carentes para Realização de Consultas Médicas 339039 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 3 (três) dias Conclusão: 12 (doze) meses O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2017, considerado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itapetim. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Itapetim - PE, ... de ............... de 2017. TESTEMUNHAS _____________________________________ _____________________________________ PELO CONTRATANTE _____________________________________ ADELMO ALVES DE MOURA Prefeito 500.264.884-34 PELO CONTRATADO _____________________________________ .........

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