segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00072/2016. . Pregão Presencial Nº 00031/2016. Compra. Visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. registro de preços para posterior contratação da aquisição de veículos à serem utilizados nos serviços públicos do Município. Data e Local da Sessão de Abertura: 28/12/2016 às 10:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone: (087) 3853-1374, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Itapetim, 16/12/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00071/2016. . Pregão Presencial Nº 00030/2016. Serviço. contratação dos serviços artísticos de apresentação de shows musicais para a Festa Popular alusiva do Reveillon, bem como os de produção do evento. Data e Local da Sessão de Abertura: 28/12/2016 às 08:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 16/12/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 00062/2016. . Pregão Presencial Nº 00028/2016. Serviço. Homologação do Pregão Presencial Nº 00028/2016, para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de recebimento da arrecadação de bloquetos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Item 1: Jason Willames Santos Patriota ME. CNPJ: 19.916.160/0001-03, pelo valor de R$13.500,00. Itapetim, 28/11/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito.(*)(**)

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA

Processo Nº: 00063/2016. Pregão Presencial Nº 00029/2016. Compra. contratação da aquisição de equipamento e material permanente para uso nos serviços do Hospital Unidade Mista Maria Silva, no âmbito de aplicação de Recursos Financeiros transferidos ao Município por força de Emenda Parlamentar ao Orçamento Geral da União n° 12180001. Data e Local da Sessão de Abertura: 19/12/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 07/12/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00063/2016. Pregão Presencial Nº 00029/2016. Compra. contratação da aquisição de equipamento e material permanente para uso nos serviços do Hospital Unidade Mista Maria Silva, no âmbito de aplicação de Recursos Financeiros transferidos ao Município por força de Emenda Parlamentar ao Orçamento Geral da União n° 12180001. Data e Local da Sessão de Abertura: 30/11/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 18/11/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00062/2016. Pregão Presencial Nº 00028/2016. Serviço. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de recebimento da arrecadação de bloquetos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/11/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 16/11/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Decreto do Chefe do Poder Executivo n.º.034 /2016, de 13 de Outubro do ano de 2016.

Dispõe sobre a criação da comissão de encerramento e transição governamental e regulamenta o seu procedimento dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a proximidade do encerramento do Exercício Financeiro do ano de 2016; Considerando o término do Mandato Executivo do período de 2013/2016; Considerando o objetivo de propiciar ao Prefeito Eleito, em menor tempo e com maior efetividade, conhecer das informações sobre a administração pública municipal e se preparara para o início da gestão; Considerando a necessidade de constituir mecanismo administrativo para dar mais transparência, efetividade e agilidade à prestação de informações conforme os objetivos acima descritos; Faz saber que Decreta o seguinte: Art. 1º Fica estabelecido o dia 17 de outubro de 2016 como data de início do período de transição governamental municipal. Art. 2º Fica instituída a Comissão de Transição Governamental Municipal. § 1º A Comissão tem por competência proceder à transição de governo ao Prefeito Eleito e às pessoas por este designada para comporem a equipe de transição de governo. § 2º A Comissão de Transição Governamental Municipal será integrada pelos seguintes representantes da Administração: I – Edilene de Souza Machado, como representante da Secretaria de Controle Interno; II – José de Fonte Ferreira Filho, como representante da Secretaria de Administração e Finanças; III – Aline Karina Alves da Costa, como representante da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios; § 3º O servidor José de Fonte Ferreira Filho coordenará a Comissão de Transição Governamental Municipal. § 4º Até o dia 30 de novembro de 2016 o Prefeito Eleito, mediante comunicação formal dirigida ao Chefe do Executivo Municipal, informará: I - o nome e a qualificação de até 3 (três) representantes que formarão a sua Equipe de Transição; II - o nome, entre os 3 (três) representantes, do responsável ou coordenador da sua Equipe de Transição. § 5º Entre outros elementos, a Comissão de Transição Municipal, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual n.º. 260/2014 informará e ou fornecerá documentos referentes: I - ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a legislação editada desde 1º de janeiro de 2013, inclusive decretos; III - às contas públicas; IV - aos programas e projetos da Administração; V – ao patrimônio imobiliário e mobiliário. § 6º As informações serão prestadas mediante solicitação escrita do Prefeito Eleito ou do Coordenador da sua equipe de transição, encaminhada ao coordenador da Comissão de Transição Governamental, a quem competirá requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados. § 7º Com vistas a evitar despesas com cópias de documentos, na medida do possível, as respostas poderão ser fornecidas em meio digital, por e-mail, pen-drive ou CD-ROOM. Art. 4º Os Secretários Municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição Governamental, bem como prestar todo o apoio técnico e administrativo necessários ao cumprimento das informações de que trata este Decreto. Parágrafo Único: A inobservância ao disposto no presente Decreto sujeita o agente público às sanções previstas em Lei. Art. 5º Até o dia 1º de dezembro de 2016, as Secretarias Municipais deverão colocar a disposição da Secretaria do Controle Interno a relação circunstanciada de todos os bens municipais, com prévia conferência in loco. Art. 6º O expediente do dia 31 de dezembro de 2016, será interno não havendo atendimento ao público em geral. Parágrafo único: O término do expediente do dia 31 de dezembro fica condicionado à conferência e ao recebimento dos relatórios pelo Prefeito eleito ou por quem esta indicar. Art. 7º Encerrado o expediente do dia 31 de dezembro de 2016 ficam automaticamente exonerados todos os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive os Secretários Municipais, bem como rescindidos eventuais contratos ainda vigentes na data com objeto na admissão de pessoal. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA Nº 0001/2016 Leilão

Itapetim - PE, 13 de outubro de 2016. PORTARIA Nº 0001/2016 Leilão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Leilão nº 0001/2016, que objetiva a alienação de veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): JOSEANDRO LIMA DA SILVA CPF n.º. 028.932.644-33. Valor: R$ 110.000,00. Publique-se e cumpra-se. ___________________________________________ ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE Prefeito

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PREGOEIRA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na forma da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Processo Licitatório, na modalidade Leilão Público n.º. 00001/2016, 3ª chamada e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando à venda de veículos e respectivas sucatas, de diversas marcas e modelos, usados e considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, como segue: 1- OBJETO 1.1 - O Leilão tem por Objeto, alienação de veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pelo Prefeito Municipal de Itapetim (PE). 1.2 - Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 1.3 - Os veículos que forem vendidos como “SUCATA” não terão direito aos documentos para regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, visto que os mesmos encontram-se “BAIXADOS”. Para os fins deste Edital, consideram-se “BAIXADOS” no DETRAN/PE as sucatas de veículos retiradas de circulação, conforme o disposto na Resolução nº 011/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 1.4 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), por meio do Pregoeiro Oficial, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do mesmo junto ao DETRAN, mesmo que na “SUCATA” conste o número do chassi, ficando cientificado o arrematante de que está comprando uma sucata e não um veículo, conforme reza neste Edital. 2- DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 2.1 – A 3ª chamada do Leilão será realizado no dia 30 de Setembro de 2016, a partir das 09h00min, nesta Prefeitura, com endereço à Rua Major Cláudio Leite, s/n, nesta Cidade. 3. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS: 3.1 - Os veículos automotores objeto do leilão encontram-se, para exame, nos endereços relacionados conforme Anexo I deste edital. 3.2 - Os veículos poderão ser examinados até a data mencionada no Item 2.1, no local onde se encontram os bens. 3.3 - Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN-PE da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. 4 – DOS PARTICIPANTES 4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município. 4.2 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 4.3 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Pregoeiro Oficial com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório. 4.4 - Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 4.5 - Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 5 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1 - Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Pregoeiro Oficial, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 5.2 - Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 5.3 – O arrematante deverá efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente única da Prefeitura de Itapetim (PE), com Guia de Recolhimento própria (Código de Receita) a ser disponibilizada no dia do Leilão, no valor dos lotes arrematados. 5.4 – O pagamento deverá ser efetuado no prazo improrrogável de 48h a contar do início do Leilão; 5.5 - O arrematante fica na obrigação de tirar a Nota Fiscal Avulsa, pela qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na forma da legislação vigente. 5.6 - Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. 5.7 - Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 5.8 - O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o Pregoeiro Oficial baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão. 5.9 – Os bens a serem leiloados foram avaliados por comissão formada por servidores do Município de Itapetim (PE) devidamente designados. 6 - LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS: 6.1 - A liberação dos bens será efetuada pela Secretaria da Administração desta Prefeitura, a vista dos seguintes documentos: a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial e Termo de Retirada, assinado pelo representante da Prefeitura de Itapetim (PE). b) Guia de Recolhimento autenticada com o valor total do lote arrematado. 6.2 - A Prefeitura de Itapetim (PE), não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. 6.3 - A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial, corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate. 6.4 - Quando os pagamentos a que se referem os itens (5.3 – 5.4), não forem realizados em moeda corrente do país, a entrega dos veículos só será efetuada após a compensação dos respectivos cheques emitidos pelos arrematantes para pagamentos dos lotes arrematados. 6.5 - A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação: I - 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na Secretaria de Administração e Finanças. II - 2ª Via: arquivo da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, devidamente assinada pelo arrematante. 6.6 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o artigo 123, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 9.503/97. 6.7 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura de Itapetim (PE), após a concretização da alienação. 6.8 – Não será entregue ao arrematante a documentação do veículo. A Comissão de Leilão emitirá oficio ao DETRAN autorizando a transferência do mesmo. 7 – DAS PENALIDADES 7.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666/93: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE), pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 7.2 - As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 8- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO OFICIAL: 8.1 - Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital; 8.2 - Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital; 8.3 - Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Pregoeiro Oficial recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Setor das Comissões de Licitações da Prefeitura de Itapetim (PE), No Prédio da Prefeitura Sede, localizado à Avenida Ananiano Ramos, s/n, Centro; no horário das 08h00min as 13h00min horas em dias úteis. 9.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo). 9.3 – o Município de Itapetim (PE) se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 9.4 - O não recolhimento do valor do lance em 48 horas tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.5 - Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante. 9.6 - Os lotes serão apregoados até as 12h00min horas do dia designado para realização do Leilão Público, podendo, no entanto, o prazo da licitação ser prorrogado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), se ocorrer motivo de força maior plenamente justificável. 9.7 - Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE). 9.8 - Após o Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Pregoeiro Oficial. 9.9 - Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontram os lotes, bem como os funcionários da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.10 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9.11 - A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital. 9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE) à luz da legislação vigente. 9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Monteiro (PE) para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital. Itapetim (PE), em 15 de setembro do ano de 2016. Aline Karina Alves da Costa PREGOEIRA OFICIAL ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM ANEXO I REFERENTE: LAUDO DE AVALIAÇÃO 1.0 - DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto da respectiva solicitação a alienação de veículos usados e respectivas sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município. 2.0 - DOS PREÇOS MINIMOS: 2.1 - Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º. 142/2016, onde por meio de Laudo de Vistoria e Avaliação foi determinado o valor comercial dos bens a que se refere, bem como a comissão de serviço de Pregoeiro estabelecida pelo Despacho de Homologação de Avaliação, determina-se os seguintes valores mínimos para os lances iniciais: 1 - Veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR - R$ 1 Toyota Hilux SW$ SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Automática, placa PGM 1755, ano de fabricação 2013, movida a diesel combustível, cor prata. Lote 1 110.000,00 2 Carroção de um eixo Lote 1 500,00 3 Carroção tipo pipa, capacidade de 2.500l Lote 1 700,00 Itapetim (PE), em 15 de setembro do ano de 2016. Aline Karina Alves da Costa PREGOEIRA OFICIAL

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

TERMO DE COMPROMISSO

O Município de Itapetim - Pernambuco, representado pelo Chefe do Poder Executivo adiante signatário, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre os depósitos judiciários e administrativos, tributários e não tributários, dos quais os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam parte, regulamentado pelo disposto no Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016 (publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco n.º. 1501, de 19/01/2016, pag. 06/08), firma o presente Termo, comprometendo-se a observar o seguinte: 1º) manter o fundo de reserva a que se refere o parágrafo 3º, do artigo 3º, Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, e artigo 3º do Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 2º) promover a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à Conta Única do Tesouro do Estado, nos termos do parágrafo 3º da Lei Complementar n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, condição esta a ser do observada a cada transferência recebida na forma do artigo 3º daquela Lei Complementar, e Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 3º) autorizar a movimentação do fundo de reserva para fins do disposto nos artigos 8º e 10 da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, e no Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 4º) recompor o Fundo de Reserva, em até 48h (quarenta e oito horas), após a comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estivar abaixo dos limites estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 agosto de 2015, e artigo 4º inciso IV do Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 5º) observar e cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015; 6º) cumprir, obrigatoriamente, a ordem taxativa (numerus clausus) estabelecida no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, observando a utilização prioritária para o pagamento de precatórios vencidos; 7º) fazer constar na Lei Orçamentária Anual de 2016 e dos anos seguintes a provisão de recursos suficientes para o pagamento das obrigações decorrentes de precatórios, oriundas do regime especial oriundos do regime especial ou comum; 8º) autorizar, quando verificada a transferência de valores para a conta única do Ente, havendo precatórios vencidos sem a disponibilização dos valores de forma tempestiva, o imediato sequestro da quantia correspondente às remessas para a referida conta; 9º) assumir eventuais despesas decorrentes da operacionalização dos repasses previstos na Lei Complementar Federal n.°. 151, de 05 de agosto de 2015. Itapetim (PE), 12 de Agosto de 2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante Chefe do Poder Executivo

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

TERMO DE COMPROMISSO

O Município de Itapetim - Pernambuco, representado pelo Chefe do Poder Executivo adiante signatário, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre os depósitos judiciários e administrativos, tributários e não tributários, dos quais os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam parte, regulamentado pelo disposto no Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016 (publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco n.º. 1501, de 19/01/2016, pag. 06/08), firma o presente Termo, comprometendo-se a observar o seguinte: 1º) manter o fundo de reserva a que se refere o parágrafo 3º, do artigo 3º, Lei Complementar Federal n.º. 151, de o5 de agosto de 2015, e artigo 3º do Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 2º) promover a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à Conta Única do Tesouro do Estado, nos termos do parágrafo 3º da Lei Complementar n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, condição esta a ser do observada a cada transferência recebida na forma do artigo 3º daquela Lei Complementar, e Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 3º) autorizar a movimentação do fundo de reserva para fins do disposto nos artigos 8º e 10 da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 de agosto de 2015, e no Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 4º) recompor o Fundo de Reserva, em até 48h (quarenta e oito horas), após a comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estivar abaixo dos limites estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º. 151, de 05 agosto de 2015, e artigo 4º inciso IV do Decreto Municipal n.º. 01, de 18 de janeiro de 2016; 5º) observar e cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015; 6º) cumprir, obrigatoriamente, a ordem taxativa (numerus clausus) estabelecida no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, observando a utilização prioritária para o pagamento de precatórios vencidos; 7º) fazer constar na Lei Orçamentária Anual de 2016 e dos anos seguintes a provisão de recursos suficientes para o pagamento das obrigações decorrentes de precatórios, oriundas do regime especial oriundos do regime especial ou comum; 8º) autorizar, quando verificada a transferência de valores para a conta única do Ente Federado, havendo precatórios vencidos sem a disponibilização dos valores de forma tempestiva, o imediato sequestro da quantia correspondente às remessas para a referida conta; 9º) assumir eventuais despesas decorrentes da operacionalização dos repasses previstos na Lei Complementar Federal n.°. 151, de 05 de agosto de 2015. Itapetim (PE), 03 de Agosto de 2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Patriota Chefe do Poder Executivo

sexta-feira, 29 de julho de 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2016

Aos 22 dias do mês de Julho de 2016, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Major Cláudio Leite - Centro - Itapetim - PE, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 58/2006, de 29 de Maio de 2006, Decreto Municipal nº 25, de 27 de Setembro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00026/2016 que objetiva o registro de preços para: Registro de preço para posterior contratação do fornecimento de medicamentos para uso dos serviços de Saúde do Município e distribuição gratuita, nos quais restaram sem propostas válida no Pregão Presencial 00025/2016. ; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM - CNPJ nº 11.358.157/0001-00. VENCEDOR: Pharmaplus Ltda CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 4 ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA PCT C/100 UNI PACOTE 50 5,54 277,20 6 AMPICILINA SODICA 1g INJETÁVEL - CX C/50 FRASCOS - AMPOLA CX 2 821,50 1.643,00 7 HALOPERIDOL 5mg/ml INJETÁVEL - CX COM 50 AMPOLAS CX 2 65,40 130,80 8 CITRATO DE FENTALINA 0,05mg/ml INJETÁVEL - CAIXA COM 25 AMPOLAS CX 2 66,00 132,00 9 CLORIDRATO DE S (+) CETAMINA 50mg/ml INJETÁVEL (KETAMIN) CX C/ 5 FRASCO AMPOLA 10ML CX 2 208,00 416,00 10 SULFATO DE MORFINA 0,2mg/ml INJETÁVEL - CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 5 277,00 1.385,00 11 MORFINA 10mg/1ml INJETÁVEL CX 4 198,00 792,00 13 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% 400G CREME 15 30,00 450,00 14 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml - SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20ML FRS 20 4,20 84,00 17 CEFALEXINA 500mg COMPRIMIDO CAIXA COM 80 COMP. CX 15 58,03 870,48 18 SULFATO DE MORFINA 30mg COMPRIMIDO CX COM 50 COMP. CX 6 75,00 450,00 19 DIGOXINA 0,25mg COMPRIMIDO CAIXA COM 24 COMP. CX 3 2,30 6,90 20 DICLOFENACO SÓDICO 50mg COMPRIMIDO - CAIXA COM 500 COMP. CX 1 62,00 62,00 22 MEBENDAZOL 100mg COMPRIMIDO - CAIXA COM 300 COMP. CX 1 14,60 14,60 23 GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO - CAIXA COM 500 COMP. CX 1 15,20 15,20 24 OMEPRAZOL 20mg COMPRIMIDO - CAIXA COM 280 COMP. CX 4 15,00 60,00 26 HALOPERIDOL 5mg COMPRIMIDO - CAIXA COM 200 COMP. CX 1 25,00 25,00 27 FENOBARBITAL 100mg CAIXA COM 200 COMP. CX 1 22,20 22,20 29 AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL 25X7 - CAIXA COM 100 UNID. CX 10 7,50 75,00 30 AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL 25X8 - CAIXA COM 100 UNID. CX 10 7,50 75,00 33 FIXADOR MANUAL PARA RAIO X CAIXA COM 5 LITROS P/ PREPARAR 20 LITROS CX 10 224,00 2.240,00 35 MALHA TUBULAR CONTEM 1 ROLO 8cmx15m ROLO 25 7,51 187,79 36 SONDA URETRAL N°06 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 37 SONDA URETRAL N°08 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 38 SONDA URETRAL N°10 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 39 SONDA URETRAL N°12 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 40 SONDA URETRAL N°14 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 41 SONDA URETRAL N°16 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,00 60,00 42 SONDA ESTOMACAL NASOGÁSTRICA LONGA N°16 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 12,00 120,00 43 DRENOS DE PENROSE N°01 UNI 30 1,20 36,00 44 DRENOS DE PENROSE N°03 UNI 30 1,55 46,56 45 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N°12 PACOTE COM 10 UNID. PCT 10 6,50 65,00 46 TUBO ENDOTRAQUEAL N°5,0 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 5 4,50 22,50 47 TUBO ENDOTRAQUEAL N°4,0 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 10 4,50 45,00 TOTAL 10.109,23 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Itapetim firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00026/2016, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Itapetim, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00026/2016, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00026/2016 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - Pharmaplus Ltda. Item(s): 4 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 13 - 14 - 17 - 18 - 19 - 20 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 29 - 30 - 33 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47. Valor: R$ 10.109,23. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itapetim. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE PREFEITO Pharmaplus Ltda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00079/2016. Processo Nº: 00055/2016. CPL. Pregão Presencial Nº 00027/2016. Serviço. Contratação da execução dos serviços técnicos de próteses dentária a serem executados por profissional com CBO: 3224-10 (Protético Dentário)/ ou CBO: 2232 (Cirurgião Dentista), no âmbito da aplicação dos recursos financeiros destinados a implantação do Laboratório Regional de Prótese Dental (LRPD).. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 1030100222075 Programa Saúde Bucal - 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. Contratado: Center Dent Serviço de Prótese Dentária Ltda. CNPJ: 20.627.681/0001-20. Valor R$105.000,00. Vigência: de 29/07/2016 a 31/12/2016. Itapetim, 29/07/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito. (*)(**)

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Aviso de Licitação 2ª Chamada - CONCORRÊNCIA n.º. 00001/2016

Torna público que fará realizar através da sua CPL, sediada na Rua Major Cláudio Leite, s/n - Centro - Itapetim - PE, às 09:00 horas do dia 12 de Setembro de 2016, licitação modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, para a contratação dos serviços técnico especializados no LEVANTAMENTO E ASSESSORAMENTO NA RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS E EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO MUNICIPAL. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal n.º. 8.666/93. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 27 de julho de 2016. Aline Karina Alves da Costa – Presidente da CPL

quinta-feira, 21 de julho de 2016

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2016

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO PAJEÚ. Às 08:00 horas do dia 14/07/2016, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0041/2016 de 01/04/2016, composta pelos servidores: ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, a Presidente abriu a sessão pública e informou que a mesma possuía como pauta a abertura, análise e julgamento das propostas de preços das Licitantes habilitadas. Licitantes habilitadas: a) Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó, brasileiro, empresário, CPF nº 044.709.554-42, Carteira de Identidade nº 7790595 SDS; b) Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - Representante: Gerson Leite da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua São José, 10 - Casa - Centro - Cacimbas - PB, CPF nº 057.605.824-61, Carteira de Identidade nº 2844613 SSP; c) Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Frede Gonçalves Ferreira de Amorim, brasileiro, empresário - Centro - Itapetim - PE, CPF nº 038.687.524-39, Carteira de Identidade nº 6226765 SSP. Em seguida, foram identificados os envelopes proposta de preços, os quais foram abertos para análise de sua regularidade formal e classificação das propostas pelo critério do menor preço. Analisadas as propostas o Presidente passou a informar: A Proposta da Licitante Silva e Leite Construções e Serviços Ltda foi desclassificada pelo motivo de não apresentado o anexo de composição de custo unitário conforme exigência expressa constante no item 9.3.1 do Edital. Foram as demais Proposta classificadas. Os preços registrados foram os seguintes: - Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Valor: R$ 736.894,57; - Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP – Valor: R$ 742.088,91. Na sequencia foi feito o seguinte anúncio: “Licitante vencedor e respectivo valor total da contratação: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Valor: R$ 736.894,57”. Os valores globais constantes da proposta apresentada, bem como o resultado do certame com a devida classificação, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES ALINE KARINA ALVES DA COSTA EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA Construtora Canteiro de Obras Ltda ME

quarta-feira, 20 de julho de 2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PREGOEIRA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na forma da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Processo Licitatório, na modalidade Leilão Público n.º. 00001/2016 e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando à venda de veículos e respectivas sucatas, de diversas marcas e modelos, usados e considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, como segue: 1- OBJETO 1.1 - O Leilão tem por Objeto, alienação de veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pelo Prefeito Municipal de Itapetim (PE). 1.2 - Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 1.3 - Os veículos que forem vendidos como “SUCATA” não terão direito aos documentos para regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, visto que os mesmos encontram-se “BAIXADOS”. Para os fins deste Edital, consideram-se “BAIXADOS” no DETRAN/PE as sucatas de veículos retiradas de circulação, conforme o disposto na Resolução nº 011/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 1.4 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), por meio do Pregoeiro Oficial, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do mesmo junto ao DETRAN, mesmo que na “SUCATA” conste o número do chassi, ficando cientificado o arrematante de que está comprando uma sucata e não um veículo, conforme reza neste Edital. 2- DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 2.1 - O Leilão será realizado no dia 03 de Agosto de 2016, a partir das 09h00min, nesta Prefeitura, com endereço à Rua Major Cláudio Leite, s/n, nesta Cidade. Caso necessário, desde já fica convocada a segunda chamada para ocorrer no dia 16 de agosto de 2016, no mesmo horário. 3. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS: 3.1 - Os veículos automotores objeto do leilão encontram-se, para exame, nos endereços relacionados conforme Anexo I deste edital. 3.2 - Os veículos poderão ser examinados até a data mencionada no Item 2.1, no local onde se encontram os bens. 3.3 - Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN-PE da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. 4 – DOS PARTICIPANTES 4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município. 4.2 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 4.3 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Pregoeiro Oficial com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório. 4.4 - Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 4.5 - Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 5 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1 - Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Pregoeiro Oficial, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 5.2 - Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 5.3 – O arrematante deverá efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente única da Prefeitura de Itapetim (PE), com Guia de Recolhimento própria (Código de Receita) a ser disponibilizada no dia do Leilão, no valor dos lotes arrematados. 5.4 – O pagamento deverá ser efetuado no prazo improrrogável de 48h a contar do início do Leilão; 5.5 - O arrematante fica na obrigação de tirar a Nota Fiscal Avulsa, pela qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na forma da legislação vigente. 5.6 - Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. 5.7 - Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 5.8 - O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o Pregoeiro Oficial baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão. 5.9 – Os bens a serem leiloados foram avaliados por comissão formada por servidores do Município de Itapetim (PE) devidamente designados. 6 - LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS: 6.1 - A liberação dos bens será efetuada pela Secretaria da Administração desta Prefeitura, a vista dos seguintes documentos: a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial e Termo de Retirada, assinado pelo representante da Prefeitura de Itapetim (PE). b) Guia de Recolhimento autenticada com o valor total do lote arrematado. 6.2 - A Prefeitura de Itapetim (PE), não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. 6.3 - A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial, corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate. 6.4 - Quando os pagamentos a que se referem os itens (5.3 – 5.4), não forem realizados em moeda corrente do país, a entrega dos veículos só será efetuada após a compensação dos respectivos cheques emitidos pelos arrematantes para pagamentos dos lotes arrematados. 6.5 - A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação: I - 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na Secretaria de Administração e Finanças. II - 2ª Via: arquivo da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, devidamente assinada pelo arrematante. 6.6 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o artigo 123, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 9.503/97. 6.7 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura de Itapetim (PE), após a concretização da alienação. 6.8 – Não será entregue ao arrematante a documentação do veículo. A Comissão de Leilão emitirá oficio ao DETRAN autorizando a transferência do mesmo. 7 – DAS PENALIDADES 7.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666/93: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE), pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 7.2 - As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 8- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO OFICIAL: 8.1 - Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital; 8.2 - Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital; 8.3 - Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Pregoeiro Oficial recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Setor das Comissões de Licitações da Prefeitura de Itapetim (PE), No Prédio da Prefeitura Sede, localizado à Avenida Ananiano Ramos, s/n, Centro; no horário das 08h00min as 13h00min horas em dias úteis. 9.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo). 9.3 – o Município de Itapetim (PE) se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 9.4 - O não recolhimento do valor do lance em 48 horas tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.5 - Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante. 9.6 - Os lotes serão apregoados até as 12h00min horas do dia designado para realização do Leilão Público, podendo, no entanto, o prazo da licitação ser prorrogado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), se ocorrer motivo de força maior plenamente justificável. 9.7 - Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE). 9.8 - Após o Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Pregoeiro Oficial. 9.9 - Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontram os lotes, bem como os funcionários da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.10 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9.11 - A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital. 9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE) à luz da legislação vigente. 9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Monteiro (PE) para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital. Itapetim (PE), em 20 de julho do ano de 2016. ALINE KARINA ALVES DA COSTA Pregoeira Oficial ANEXO I REFERENTE: LAUDO DE AVALIAÇÃO 1.0 - DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto da respectiva solicitação a alienação de veículos usados e respectivas sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município. 2.0 - DOS PREÇOS MINIMOS: 2.1 - Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º. 142/2016, onde por meio de Laudo de Vistoria e Avaliação foi determinado o valor comercial dos bens a que se refere, bem como a comissão de serviço de Pregoeiro estabelecida pelo Despacho de Homologação de Avaliação, determina-se os seguintes valores mínimos para os lances iniciais: 1 - Veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR - R$ 1 Toyota Hilux SW$ SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Automática, placa PGM 1755, ano de fabricação 2013, movida a diesel combustível, cor prata. Lote 1 137.215,00 2 Carroção de um eixo Lote 1 500,00 3 Carroção tipo pipa, capacidade de 2.500l Lote 1 700,00 Itapetim (PE), em 20 de julho do ano de 2016. ALINE KARINA ALVES DA COSTA Pregoeira Oficial

terça-feira, 12 de julho de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00055/2016.Pregão Presencial Nº 00027/2016. Serviço. Contratação da execução dos serviços técnicos de próteses dentária a serem executados por profissional com CBO: 3224-10 (Protético Dentário)/ ou CBO: 2232 (Cirurgião Dentista), no âmbito da aplicação dos recursos financeiros destinados a implantação do Laboratório Regional de Prótese Dental (LRPD). Data e Local da Sessão de Abertura: 25/07/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 12/07/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada em construção de ponte rodoviária sobre o Rio Pajeú. Comunica-se que, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 14/07/2016, às 08:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE,12 de Julho de 2016. ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES Presidente da Comissão

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2016

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de murada e cercas nas escolas de 06 e escolas de 04 salas de aula padrão FNDE. Às 09:00 horas do dia 12/07/2016, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 041/2016 de 04/04/2016, composta pelos servidores: ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e informou que a mesma destinava-se a abertura do Envelope Proposta de Preços da Licitante habilitada na Sessão anterior. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó. Em seguida, foi identificado o envelope contendo as propostas de preços da Licitante habilitada. Analisada a proposta o Presidente passou a informar: Licitante vencedor e respectivo valor total da contratação: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Valor: R$ 544.294,85. Os valores globais constantes da proposta apresentada, bem como o resultado do certame com a devida classificação, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES ALINE KARINA ALVES DA COSTA EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA

quinta-feira, 7 de julho de 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00025/2016

Aos 01 dias do mês de Julho de 2016, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Major Cláudio Leite - Centro - Itapetim - PE, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 58/2006, de 29 de Maio de 2006, Decreto Municipal nº 25, de 27 de Setembro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00025/2016 que objetiva o registro de preços para: Registro de preço para posterior contratação do fornecimento de medicamentos para uso dos serviços de Saúde do Município e distribuição gratuita, nos quais restaram sem propostas válida no Pregão Presencial 00023/2016. ; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM - CNPJ nº 11.358.157/0001-00. VENCEDOR: A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP CNPJ: 18.544.864/0001-30 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 ADESIVO MAGIC BOND DF REP, CX C/01 UNI CX 20 50,00 1.000,00 2 SULGADOR DESCARTAVEL PACOTE C/40 UNID. PACOTE 200 4,75 950,00 5 HIPOCLORITO DE SÓDIO 2% FRASCO 100 ML FRS 24 18,00 432,00 6 HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% FRASCO 100 ML FRS 24 3,50 84,00 7 PLACA DE VIDRO 10MM UNI 15 8,20 123,00 8 COPINHO DAPIN PLASTICO UNI 10 2,00 20,00 12 GEL PARA ULTRASOM GALÃO 5 LITORS GALÃO 10 22,50 225,00 19 ESTETOSCÓPIO ADULTO UNI 20 20,00 400,00 37 CLORIDRATO DE LINDOCAÍNA 2% INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR – CAIXA COM 25 FRASCOS-AMPOLA DE 20 ML CX 15 70,00 1.050,00 107 LUVAS CIRURGICAS DE LATEX 8,0 PACOTE 1 UNIDADE PCT 1000 1,25 1.250,00 109 LUVAS DE PROCEDIMENTO PEQUENA – CAIXA COM 100 UNID. CX 450 19,00 8.550,00 113 LAMINA CIRURGICA DE AÇO CARBONO N:23 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 20 25,00 500,00 TOTAL 14.584,00 VENCEDOR: Pharmaplus Ltda CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 3 TOCA DESCARTVEL PACOTE C/100 UNID. PACOTE 150 7,45 1.117,20 11 SORO GLICO-FISIOLOGICO 500ML CAIXA COM 24 UNIDADES CX 115 80,90 9.303,50 13 TERMÔMETRO CLINICO DE MERCURIO UNI 20 4,90 98,00 14 SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA 3ML UNI 4000 0,19 760,00 15 SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA 20ML UNI 3000 0,47 1.410,00 16 ESCALP Nº 21 CAIXA COM 100 UNI CX 30 23,20 696,00 17 ESCALP Nº 25 CAIXA COM 100 UNI CX 30 23,30 699,00 18 LUGOL 2%FRASCO 1000ML FRS 7 97,43 682,01 21 ESPÁTULA DE AYRES PACOTE C/ 100 UNI PACOTE 25 7,00 174,93 22 ESCOVINHA ENDOCERVICAL PACOTE C/100 UNI PACOTE 50 20,85 1.042,50 24 COLAGENASE 0,6 UI + CLORAFENICOL 0,01 -POMADA UNI 80 14,45 1.156,00 25 AGUA PARA INJEÇÃO, 10ML, CX C/200 UNID. CX 25 39,20 980,00 27 HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 1mg/ml DA BASE INJETAVEL (ADRENALINA)- CX C/ 100 AMPOLAS CX 1 368,00 368,00 28 SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 120 AMPOLAS CX 8 40,90 327,20 29 AMINOFILINA 24mg/ml INJETAVEL C/100 AMP cx 4 97,00 388,00 30 TIOPENTAL SODICO 1,0g PÓ ESTERIL- INJETAVEL – CX C/ 25 FRASCOS-AMPOLA FRS 1 844,04 844,04 31 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 4/500mg/ml INJETAVEL(BUSCOPAM COMPOSTO)CX. COM 100 AMPOLAS CX 12 177,00 2.124,00 32 BENZILPENICILINA BENZANTINA 1.200.000 UI INJETAVEL- CAIXA COM 50 FRASCOS-AMPOLA CX 10 540,00 5.400,00 33 CEFALOTINA SODICA 1g INJETAVEL CAIXA COM 100 FRASCOS-AMPOLA CX 9 441,00 3.969,00 34 COMPLEXO B (POLIVITAMÍNICO) INJETAVEL – CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 20 102,90 2.058,00 35 CLORIDRATO DE CIMETIDINA 150mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 120 AMPOLAS CX 6 101,45 608,70 36 DICLOFENACO DE SÓDIO 75mg/3ml INJETAVEL- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 20 71,00 1.420,00 38 HEPARINA SÓDICA 5000UI/ml INJETAVEL CX COM 50 FRASCO AMPOLA 5ML CX 1 605,00 605,00 39 OXITOCINA 5UI/ml INJETAVEL- CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 7 66,65 466,55 40 METILSULFATO DE NEOSTIGMINA 0,5mg/ml INJETAVEL – CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 1 55,45 55,45 41 METRONIDAZOL 0,5g/ INJETAVEL FRASCO 100ML FRS 30 2,55 76,50 42 MANITOL 20% SOLUÇÃO INJETAVEL 250ml CAIXA COM 20 UNIDADES CX 2 113,55 227,10 43 DIAZEPAM 10mg(5mg/ml) INJETAVEL- CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 5 31,19 155,95 45 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50mg/ 2ml INJETAVEL- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 7 180,90 1.266,30 46 CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4mg/ml INJETAVEL(NARCAN) – CAIXA COM 10 AMPOLAS CX 2 75,50 151,00 50 CLORIDRATO DE LINDOCAÍNA+GLICOSE 7,5% - PESADA 5,0% INJETÁVEL (XYLESTESIN)– CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 1 284,84 284,84 51 CEDILANIDE 0,2mg/ml INJETAVEL (DESLANOSIDEO)CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 1 83,35 83,35 52 GLICONATO DE CÁLCIO 100mg/ml INJETAVEL CX C/ 100 AMPOLA 10ML CX 1 188,30 188,30 53 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10mg/ml INJETAVEL(EFORTIL) – CAIXA COM 05 AMPOLAS CX 15 6,60 99,00 54 MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2mg/ml INJETAVEL (ERGOMETRIN) CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 2 76,39 152,78 55 SOLUÇÃO DE GLICOSE 50% INJETAVEL – CAIXA COM 200 AMPOLAS CX 10 52,75 527,50 56 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg INJETAVEL CAIXA COM 50 FRASCOS -AMPOLA CX 7 401,00 2.807,00 57 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg INJETAVEL – CAIXA COM 50 FRASCOS-AMPOLA CX 5 189,95 949,75 58 NOOTROPRIL (PIRACETAM) 200MG/ML INJETÁVEL CAIXA COM 12 AMPOLAS CX 2 30,40 60,80 59 OMEPRAZL SÓDICA 40mg INJETÁVEL CX 12 185,70 2.228,40 60 FITOMENADIONA 10mg/1ml (VIT K) CX 5 66,00 330,00 61 IMUNOGLOBULINA RHo (d) HUMANA CX 12 239,15 2.869,80 62 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML INJETÁVEL (NEPRESSOL) CX 1 267,61 267,61 63 FENITOINA 50mg/5ml CX c/100 AMP CX 1 210,40 210,40 65 OLEO MINERAL100% FRASCO COM 100ML FRS 30 2,47 74,10 68 VITELINATO DE PRATA 10%(ARGIROL) SOLUÇÃO OFTÁLMICAFRASCO 5ML FRS 10 12,90 129,00 70 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25mg/ml SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20ML FRS 30 0,90 27,00 71 SIMETICONA 75mg/ml GOTAS FRASCO 10ML FRS 100 0,98 98,00 72 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml GOTAS FRASCO 10ML FRS 150 0,80 120,00 73 SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml LIQUIDO FRASCO 120ML FRS 10 1,27 12,70 74 PARACETAMOL 200mg/ml GOTAS FRASCO15ML FRS 80 0,76 60,80 75 CLORIDRATO DE LINDOCAÍNA 2% -GELÉIA ESTERIL 30g- CAIXA COM 10 BISNAGAS CX 30 32,00 960,00 76 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA GOTAS FRASCO COM 10ML FRS 50 0,95 47,50 78 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA COMPRIMIDO – CAIXA COM 500 COMP. CX 2 53,65 107,30 79 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 200 COMP. CX 1 29,60 29,60 81 AMPICILINA 500mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 480 CAPSULAS CX 1 96,00 96,00 82 AZITROMICINA 500mg COMPRIMIDO CAIXA COM 3 COMPRIMIDOS CX 30 2,13 63,90 84 CIMETIDINA 200mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 40 COMP. CX 6 3,80 22,80 87 CAPTOPRIL 25mg COMPRIMIDO CAIXA COM 500 COMP CX 4 14,00 56,00 89 FUROSEMIDA 40mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 500 COMP. CX 1 23,50 23,50 92 METRONIDAZOL 250mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 300 COMP. CX 1 38,03 38,03 94 CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg COMPRIMIDO CAIXA COM 500 COMP CX 2 35,60 71,20 95 NIFEDIPINO 10mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 450 COMP. CX 1 48,90 48,90 97 NORFLOXACINO 400mg COMPRIMIDO CAIXA COM 14 COMP CX 20 2,38 47,60 102 NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS CX 2 65,90 131,80 103 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE - PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 8 79,00 632,00 106 LUVAS CIRURGICAS DE LATEX 7,0 PACOTE 1 UNIDADE PCT 1000 1,24 1.235,00 108 LUVAS DE PROCEDIMENTOS PP – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 400 18,81 7.524,00 110 LUVAS DE PROCEDIMENTO MEDIA – CAIXA COM 100 UNID. CX 350 18,81 6.583,50 111 LUVAS DE PROCEDIMENTO GRANDE – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50 19,45 972,50 112 EQUIPO MACROGOTAS – PACOTE COM 25 UNIDADES COM INJETOR LATERAL PCT 300 43,59 13.077,00 116 CATETER PARA OXIGENIO PACOTE 20 UNIDADES PCT 20 25,45 509,00 117 GELCO 16G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 4 85,55 342,20 118 GELCO 18G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 10 92,00 920,00 119 GELCO 24G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 30 101,95 3.058,50 120 FILME PARA RAIO X 30X40 C/100 UNIDADES CX 10 308,93 3.089,29 123 ATADURA GESSADA 15cm 3,0m CAIXA COM 20 UNIDADES CX 10 37,85 378,50 135 SONDA DE FOLEY N:10 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 35,75 357,50 136 SONDA DE FOLEY N:12 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 33,90 339,00 137 SONDA DE FOLEY N:14 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 33,90 339,00 138 SONDA DE FOLEY N:16 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 33,90 339,00 139 SONDA DE FOLEY N:18 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 37,35 373,50 140 SONDA DE FOLEY Nº 20 TRÊS VIAS PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 5 41,21 206,05 141 CATGUT CROMADO “ 0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNID. CX 15 76,20 1.143,00 142 CATGUT CROMADO “ 3-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNID CX 10 76,20 762,00 143 CATGUT SIMPLES “ 0 “CAIXA COM 24 UNIDADES CX 10 76,20 762,00 144 NYLON “0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNIDADES CX 15 30,26 453,90 145 NYLON “ 5-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNIDADES CX 15 31,50 472,50 150 PINCETA DE PLÁSTICO D E500ML COM BICOCURVO UNID 25 3,24 81,00 TOTAL 95.905,12 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Itapetim firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00025/2016, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Itapetim, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00025/2016, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00025/2016 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP. Item(s): 1 - 2 - 5 - 6 - 7 - 8 - 12 - 19 - 37 - 107 - 109 - 113. Valor: R$ 14.584,00. - Pharmaplus Ltda. Item(s): 3 - 11 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 21 - 22 - 24 - 25 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 45 - 46 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 65 - 68 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 78 - 79 - 81 - 82 - 84 - 87 - 89 - 92 - 94 - 95 - 97 - 102 - 103 - 106 - 108 - 110 - 111 - 112 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 123 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 150. Valor: R$ 95.905,12. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itapetim. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE PREFEITO A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP Pharmaplus Ltda

quarta-feira, 6 de julho de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00054.1/2016. Pregão Presencial Nº 00026/2016. Compra. Contratação do fornecimento de medicamentos para uso dos serviços de Saúde do Município e distribuição gratuita, nos quais restaram sem propostas válida no Pregão Presencial 00025/2016. Data e Local da Sessão de Abertura: 18/07/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 06/07/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

terça-feira, 5 de julho de 2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2016

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de murada e cercas nas escolas de 06 e escolas de 04 salas de aula padrão FNDE. Comunica-se que, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 07/07/2016, às 08:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 05 de Julho de 2016. ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES Presidente da Comissão

quinta-feira, 23 de junho de 2016

ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2016

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO PAJEÚ. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se como meio de divulgação o Quadro de Divulgação da CPL - 08/06/2016; Diário Oficial do Estado - 08/06/2016. Licitantes cadastrados neste processo: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - CNPJ: 13.477.111/0001-35; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - CNPJ: 12.505.080/0001-16; J & J Carvalho Construtora LTDA - ME - CNPJ: 20.422.486/0001-63; J M L CONSTRUTORA LTDA-ME - CNPJ: 07.177.943/0001-33; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - CNPJ: 17.287.720/0001-82. Às 08:00 horas do dia 23/06/2016, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0041/2016 de 01/04/2016, composta pelos servidores: ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: J M L CONSTRUTORA LTDA-ME - participação válida; J & J Carvalho Construtora LTDA - ME - participação válida; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó, Brasileiro, Empresário, CPF nº 044.709.554-42, Carteira de Identidade nº 7790595 SDS; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - Representante: Gerson Leite da Silva, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Rua São José, 10 - Casa - Centro - Cacimbas - PB, CPF nº 057.605.824-61, Carteira de Identidade nº 2844613 SSP; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Frede Gonçalves Ferreira de Amorim, Brasileiro, Empresário - Casa - Centro - Itapetim - PE, CPF nº 038.687.524-39, Carteira de Identidade nº 6226765 SSP. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Indagados os presentes sobre o desejo de apresentarem alguma impugnação aos documentos apresentados, nada disseram. Conferidos os elementos apresentados, a Comissão proferiu a seguinte Decisão: Todos os Licitantes foram declarados habilitados a fase de proposta comercial. Tendo em vista que ao final da Reunião não mais estavam presentes os Licitantes, a Presidente informou que uma nova reunião será designada para continuidade dos trabalhos, determinando a publicação na integra da presente Ata. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. ERIVÂNIA MARIA FERREIRA NUNES ALINE KARINA ALVES DA COSTA EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA Construtora Canteiro de Obras Ltda ME Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP Silva e Leite Construções e Serviços Ltda

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

Aditivo n.º. 0001 ao Contrato Nº: 00072/2016. Processo Nº: 00049/2016. Pregão Presencial Nº 00024/2016. Serviço. contratação para a Festa de São Pedro - 2016. Na Cláusula Quinta suprime-se a atração “Pinga Fogo” e adiciona-se a atração “Flávio Leandro”, mantendo-se inalterado os valores contratuais. Itapetim, 23/06/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito. (*)(**)

sexta-feira, 17 de junho de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 0052.1/2016. . Pregão Presencial Nº 00025/2016. Compra. contratação do fornecimento de medicamentos para uso dos serviços de Saúde do Município e distribuição gratuita, nos quais restaram sem propostas válida no Pregão Presencial 00023/2016. Data e Local da Sessão de Abertura: 01/07/2016 às 10:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 17/06/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

quinta-feira, 16 de junho de 2016

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00072/2016. Processo Nº: 00049/2016. . Pregão Presencial Nº 00024/2016. Serviço. contratação para a Festa de São Pedro - 2016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 13. 392.0017.2037 - Realização de Eventos Culturais e Turísticos do Município; - ELEMENTO DE DESPESA: - 33.90.39 - outros serviços de terceiros - PJ; . Contratado: Marilene Silva de Oliveira Produções ME. CNPJ: 10.468.784/0001-30. Valor R$165.000,00. Vigência: de 16/06/2016 a 16/07/2016. Itapetim, 16/06/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito. (*)(**)

terça-feira, 14 de junho de 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00023/2016

Aos 14 dias do mês de Junho de 2016, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Major Cláudio Leite - Centro - Itapetim - PE, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 58/2006, de 29 de Maio de 2006, Decreto Municipal nº 25, de 27 de Setembro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00023/2016 que objetiva o registro de preços para: registro de preços para posterior contratação da aquisição de medicamentos e outros produtos semelhantes para distribuição gratuita e utilização nos serviços de saúde prestados pelo Município em razão das rescisões contratuais ocorridas nos contratos decorrentes do Pregão Presencial 00018/2016; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM - CNPJ nº 11.358.157/0001-00. VENCEDOR: A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP CNPJ: 18.544.864/0001-30 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 ANESTÉSICO LIDOCAINA COM VASO A3% CX C/50 CX 40 34,00 1.360,00 2 ANESTÉSICO CITANEST 3% COM VASO CX C/50 CX 40 37,00 1.480,00 3 ANESTÉSICO LIDOCAINA SEM VASO CX C/50 CX 20 34,00 680,00 4 ANESTÉSICO BENSOTOP TUTI FRUTI 12G CX C/01 UND 30 6,60 198,00 5 AGULHA GENGIVAL CURTA, 30 G, CX C/100 CX 30 27,62 828,63 7 ACIDO CONDICIONADOR ATAQUE GEL KIT C/3 SERINGAS Kit 40 5,70 228,00 9 SELADORA UND 6 176,70 1.060,20 11 MERCURIO PURO K-DENTE FRASCO 100G FRS 10 180,00 1.800,00 13 TIRA DE AÇÕ 4MM CX C/12 UNI CX 15 3,20 48,00 15 RESINA TPH ESPECTROM 0,A2 CX C/01 UNI. CX 10 18,95 189,53 16 RESINA TPH ESPECTROM 0.A3 CX C/01 UNI CX 10 19,35 193,52 17 RESINA TPH ESPECTROM 0.A3/5 CX C/01 UNI. CX 10 19,35 193,52 18 RESINA TPH ESPECTROM A2 CX C/01 UNI. CX 20 19,35 387,03 19 RESINA TPH ESPECTROM A3 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 20 RESINA TPH ESPECTROM A3/5 CX C/01 UNID. CX 15 19,35 290,27 21 RESINA TPH ESPECTROM B2 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 22 RESINA TPH ESPECTROM B3 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 23 RESINA TPH ESPECTROM C2 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 24 RESINA TPH ESPECTROM A1 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 25 RESINA TPH ESPECTROM B1 CX C/01 UNI. CX 15 19,35 290,27 26 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1011, CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 27 BROCAS DIAMANTADAS REF 1047 CX 15 2,38 35,63 28 BROCAS DIAMANTADAS REF: 3118F CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 29 BROCAS DIAMANTADAS REF: 3195 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 30 BROCAS DIAMANTADAS REF: 3168F CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 31 BROCAS DIAMANTADAS REF 1036 CX 15 2,38 35,63 32 BROCAS DIAMANTADAS REF: 2195F CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 33 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1012 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 34 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1013 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 35 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1014 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 36 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1015 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 37 BROCAS DIAMANTADAS REF: 1045 CX C/01 UNI CX 15 2,38 35,63 41 BICARBONATO DE SÓDIO, FRASCO 100G FRS 20 6,00 120,00 43 HIDROXIDO DE CÁLCIO HIDROC CX C/01 UNID. CX 25 35,72 893,00 44 HIDROXIDO DE CÁLCIO PÓ, PA, FRASCO 10G FRS 12 6,31 75,66 46 FIXADOR PARA RX, FRASCO C/475ML FRS 15 10,00 150,00 47 REVELADOR PARA RX FRASCO C/475ML FRS 15 10,00 150,00 48 FILME PARA RX CX C/150 UNI CX 12 87,50 1.050,04 51 VASELINA FRASCO 50ML FRS 12 6,00 72,00 52 EMOSTOP FRASCO 50ML FRS 12 10,00 120,00 54 FIO DENTAL TUBO C/150 METROS TUBO 60 2,80 168,00 55 CELANTE OU VERNIZ CX C/01 UNID. CX 10 26,00 260,00 58 OTOSPORIM FRASCO 10ML FRS 12 11,00 132,00 59 MOLDERA P PACOTE C/100 UNID. PACOTE 120 40,00 4.800,00 60 MOLDERA M PACOTE C/100 UNID. PACOTE 120 40,00 4.800,00 62 EUGENOL K-DENT FRASCO 20ML FRS 20 11,00 220,00 64 OLEO LUBRIFICANTE MAG-SPRAY FRASCO 200ML FRS 25 17,09 427,28 65 CENTRIX MICROB CX 100 UNID. CX 40 11,90 476,00 66 PASTA PROFILATICA 90G CX C/01UNI CX 50 6,81 340,55 70 CIMENTO CIRURGICO END SEALER CX C/01 UNID CX 20 50,00 1.000,00 73 CURETA DE PÉRIO (MACAL) n% 10 UNID 14 23,00 322,00 74 FLUOR SEMANAL FRASCO 500ML FRS 300 8,51 2.551,92 75 ALGODÃO ROLETE PACOTE PACOTE 200 1,62 323,40 76 DESIVO DA 3M UNI 10 122,00 1.220,00 81 GERME RIO FRASCO 900ML FRS 48 14,45 693,37 82 PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO GRAU CIRURGICO 200MM X 100MM PACOTE 11 64,00 704,00 86 TESOURA PEQUENA PONTA RETA UNI 20 20,00 400,00 87 PONTEIRA PARA GETSONIC KIT C/03 UNI KIT 4 250,00 1.000,00 88 KIT DE CÂNULA DE SUCÇÃO PARA ELEMINADOR KIT 6 92,50 555,00 90 ALAVANCO SELDIN BANDEIRINHA KIT C/03 UNI UNI 15 70,00 1.050,00 91 KIT DE INSTRUMENTAL PERIODONTIA KIT 6 160,00 960,00 96 ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO UNI 20 15,00 300,00 98 APLICADOR DYCAL UNI 15 15,00 225,00 99 CURETAS CIRURGICAS UNI 18 22,00 396,00 100 ESPATULA DE RESINA TITÂNIO UNI 4 50,00 200,00 101 LIMA PARA OSSO UNI 24 34,60 830,40 102 ALVEOLÓTOMO UNI 18 85,00 1.530,00 103 CARIOSTATICO 30$ UNI 20 20,00 400,00 106 PORTA AGULHA UNI 30 30,00 900,00 108 PEDRA ARKANSA RETANGULAR UNI 15 86,00 1.290,00 112 CALCADOR P UNI 20 9,50 190,00 113 KIT DE AFASTADORES KIT 60 32,00 1.920,00 114 ESPATULAS Nº7 UNI 5 11,60 58,00 115 CURETA CIRURGICA UNI 18 11,50 207,00 116 KIT DE ALAVANCAS UNI 5 85,00 425,00 117 CORETA DE DENTINA M UNI 10 10,50 105,00 118 FOCEPS INFANTIL Nº150 UNI 30 70,00 2.100,00 119 FOCEPS INFANTIL Nº151 UNI 30 70,00 2.100,00 120 FOCEPS INFANTIL Nº16 UNI 16 70,00 1.120,00 123 POTA AMÁLGAMA PLÁSTICO UNI 5 9,00 45,00 124 REGULARIZADORES OSSEOS UNI 5 29,50 147,50 125 AUTOCLAVE DE 24 L UNI 4 2.744,00 10.976,00 128 ANTISSEPTICO BUCAL FRS 10 15,00 150,00 129 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASO CX 25 60,00 1.500,00 132 FÓRCEPS ADULTO Nº 150 UNI 30 70,00 2.100,00 133 ABAIXADOR DE LINGUA INOX UNI 8 50,00 400,00 134 CURETA PARA RASPAGEM UNIVERSAL UNI 60 24,00 1.440,00 135 FORCEPS ADULTO Nº 151 UNI 30 70,00 2.100,00 136 CAIXA ODONTOLOGICA TAMANHO M UNI 6 100,00 600,00 137 SINDESMOTOMO UNI 40 15,00 600,00 140 MATRIZ DE NYLON CX 20 4,50 90,00 142 PASTA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA UNI 30 20,00 600,00 143 FOCEPS ADULTO Nº 17 UNID 6 70,00 420,00 144 FORCEPS Nº 18 L UNI 12 70,00 840,00 145 FORCEPS Nº 18 R UNI 12 70,00 840,00 146 FORCEPS Nº 65 UNI 2 70,00 140,00 147 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Z 100 (3M) A1 CX 20 60,00 1.200,00 148 FORCEPS ADULTO 16 UNI 20 70,00 1.400,00 149 COTOSOL FRS 10 20,00 200,00 150 BROCAS DIAMANTADAS REF 1032 CX 30 2,38 71,25 151 BROCAS DIAMANTADAS REF 1035 CX 30 2,38 71,25 152 BROCAS DIAMANTADAS REF 1113 CX 30 2,38 71,25 158 CORETA DE DENTINA UNI 50 11,50 575,00 159 CORETA PARA RASPAGEM UNI 50 14,00 700,00 160 CONE DE PAPEL 2º SÉRIE UNI 10 24,00 240,00 162 LIMA-K 1º SÉRIE 25mm UNI 10 30,00 300,00 163 LIMA-K 2° SÉRIE 25mm UNI 10 30,00 300,00 165 ÁGUA DESTILADA GALÃO DE 5 LITROS GALÃO 200 10,28 2.056,04 175 FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19MM X 30METROS ROLO 250 3,90 975,00 191 ESPARADRAPO ROLO 10CM X 4,5M UNI UNI 800 4,65 3.720,00 196 PINÇA DE CHERON DESCARTÁVEL UND 1000 0,75 750,00 203 ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO M UNI 800 0,90 720,00 TOTAL 86.774,74 VENCEDOR: Cirurgica Montebello Ltda CNPJ: 08.674.752/0001-40 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 167 SORO GLICOSADO 5% GARAFA 500ML, CX C/30 UNI CX 250 79,80 19.950,00 168 SORO RINGER COM LACTATO FRASCO 500 ML CX C/30 CX 130 85,57 11.124,10 171 ÁLCOOL A70% FRASCO C/900ML FRS 250 3,64 910,00 172 ÁGUA OXIGENADA LITRO 100ML FRS 100 3,00 300,00 177 SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA 5ML UNI 4500 0,17 765,00 178 SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA 10ML UNI 4500 0,23 1.035,00 181 ESCALP Nº 23 CAIXA COM 100 UNI CX 30 20,73 621,90 189 LANCETA PICADORA PARA HGT UNI UNI 2000 0,05 100,00 192 ESPARADRAPO MICROPORE ROLO 10CM X 4,5M UNI UNI 70 4,24 296,80 200 FITAS PARA GLICEMIA CAPILAR TUBO COM 50 UNID UNI 300 28,86 8.658,00 208 SULFADIAZINA DE PRATA - CREME 10MG/G UNI 80 5,00 400,00 213 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50mg/ml INJETAVEL -CX C/100 AMPOLAS CX 1 165,36 165,36 216 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1g INJETAVEL C/100 AMP CX 12 303,16 3.637,92 219 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20mg/ml AMP 1ml (BUSCOPAN SIMPLES) CX 8 52,36 418,88 222 SUCCINATO SODICO DE CLORANFENICOL 1g INJETAVEL- CAIXA COM 100 FRASCOS- AMPOLA CX 1 193,75 193,75 224 ACIDO ASCÓRBICO 100mg/ml (vit c 0,5g) INJETAVEL – CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 20 66,50 1.330,00 227 SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJETAVEL CX C/ 50 AMPOLAS DE 10ML CX 1 14,81 14,81 228 CLORETO DE POTÁSSIO 10% INJETAVEL CX C/ 50 AMPOLAS DE 10ML CX 1 12,40 12,40 229 CLORETO DE SÓDIO 10% INJETAVEL CX C/ 50 AMPOLAS 10ML CX 2 10,20 20,40 231 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 1 48,23 48,23 232 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 20 82,68 1.653,60 233 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 15 55,12 826,80 238 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10mg/2ml INJETAVEL (PLASIL)- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 20 27,68 553,60 242 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25mg(5mg/ml) INJETAVEL- CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 1 46,85 46,85 244 CLORIDRATO DE PETIDINA 50mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 25 AMPOLAS CX 6 43,34 260,04 245 MIDAZOLAM 5mg/ml INJETAVEL- CAIXA COM 05 AMPOLAS CX 1 6,82 6,82 257 SULFATO DE MAGNÉSIO 500mg/ml INJETAVEL(HYPOMAGNE 50%)CX C/ 50 AMPOLA 10ML CX 1 24,73 24,73 258 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50mg/ml INJETAVEL (TRANSAMIN)- CAIXA COM 05 AMPOLAS CX 15 8,27 124,05 261 FUROSEMIDA 20mg/2ml INJETAVEL – CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 10 25,87 258,70 262 SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml INJETAVEL – CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 10 26,18 261,80 268 TENOXICAN 40mg INJETÁVEL AMP CX 12 275,60 3.307,20 288 XYLESTESIN(LINDOCAÍNA SPRAY 10%) CAIXA 1 UNIDADES CX 5 30,32 151,60 292 PROPRANOLOL 40mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 500 COMP. CX 1 15,00 15,00 294 DIAZEPAM 10mg COMPRIMIDO- CAIXA COM 200 COMP. CX 1 0,04 0,04 295 BROMAZEPAM 6mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 500 COMP. CX 1 0,05 0,05 316 POLIVITAMINICO COMPRIMIDO CAIXA COM 200 COMP CX 2 10,75 21,50 323 CAIXA DESCARTEX 20 LITRO CX 200 5,35 1.070,00 324 ATADURA DE CREPE – PACOTE COM 12 UNIDADES 10cm/1,2m PCT 1500 2,83 4.245,00 326 ALCOOL IODADO 0,1% -LITRO 1000ML LITRO 100 9,59 959,00 327 IODOPOVIDONA TOPICO 10%- LITRO 1000ML LITRO 60 12,18 730,80 328 IODOPOVIDONA DEGERMANTE – LITRO 1000ML LITRO 100 12,35 1.235,00 330 CLAMP UMBILICAL – PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 3 40,98 122,94 332 SOLUÇÃO DE FORMOLDEÍDO A 10% - LITRO 1000ML LITRO 10 5,63 56,30 338 LUVAS CIRURGICAS DE LATEX 7,5 PACOTE 1 UNIDADE PCT 1500 1,14 1.710,00 356 REVELADOR MANUAL PARA RAIO X CAIXA COM 5 LITROS P/ PREPARAR 20 LITROS CX 10 118,86 1.188,60 359 ATADURA GESSADA 10cm X 3,0m CAIXA COM 20 UNIDADES CX 10 23,94 239,40 374 SONDA NASOGASTRICA CURTA N:14 PACOTE COM 10 UNID. PCT 10 5,40 54,00 375 SONDA NASOGASTRICA CURTA N:16 PACOTE COM 10 UNID. PCT 10 5,65 56,50 384 COMPRESSA CIRURGICA CAMPO OPERATORIO PACOTE COM 50 UNIDADES RADIOPACO PCT 10 49,28 492,80 386 ESCOVA PARA LAVAGEM CIRURGICA COM PVPI CAIXA COM 1 UNID. CX 300 1,37 411,00 389 CATGUT CROMADO “ 2-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNID CX 10 67,29 672,90 392 CATGUT SIMPLES “ 2-0 “CAIXA COM 24 UNIDADES CX 5 69,97 349,85 393 CATGUT SIMPLES “ 3-0 “CAIXA COM 24 UNIDADES CX 5 68,49 342,45 399 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 5,19 51,90 400 SONDA NASOGASTRICA CURTA N:08 PACOTE COM 10 UNID. PCT 10 5,00 50,00 401 SONDA NASOGASTRICA CURTA N:06 PACOTE COM 10 UNID. PCT 10 4,36 43,60 402 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 10 3,31 33,10 403 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 PACOTE COM UNIDADE PCT 10 3,31 33,10 404 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,0 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 10 3,31 33,10 405 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6,0 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 5 3,31 16,55 408 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3,5 PACOTE COM 1 UNIDADE PCT 10 3,31 33,10 TOTAL 71.745,92 VENCEDOR: José Nergino Sobreira CNPJ: 63.478.895/0001-94 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 10 LIMALHA DP DUXALOY 30G 45% CX C/01UNI UND 5 95,00 475,00 12 TIRA DE LIXA CX C/150 UNI. CX 80 4,75 380,00 14 TIRA DE POLIESTER CX C/50 UNI CX 20 1,08 21,56 38 CÁPSULAS PARA AMALGAMA 01 PORÇÃO, CX C/50 UNID CX 20 78,00 1.560,00 39 CÁPSULAS PARA AMALGAMA 02 PORÇÕES, CX C/50 UNID CX 10 106,70 1.067,00 40 PEDRA PONES PÓ, FRASCO C/100G FRS 10 3,54 35,40 42 CARBONO ODONTOLOGICO UNIDADES UND 20 0,98 19,60 45 FIO DE SULTURA NYLON 4.A2.320 CX C/24 UNID CX 30 29,55 886,39 49 ABRIDOR DE BOCA UNIDADE UNIDADE 10 5,94 59,40 50 SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA 2% LIQUIDO FRASCO 200ML FRS 20 10,58 211,68 53 VERNIZ CANTARE CX C/01 UNID. CX 10 8,14 81,40 56 FORMOL CREZOL FRASCO 10ML FRS 20 5,07 101,40 57 TRICREZOL FRASCO 10ML FRS 20 5,07 101,40 63 OXIDO DE ZINCO K-DENT PÓ 50G FRS 20 3,36 67,20 69 ESCOVA DE ROBSON BRANCA UNID 120 1,06 127,20 72 REMOVEDOR DE MANCHAS FRASCO 50ML FRS 15 11,71 175,65 83 ESPELHO, CX C/12 UNID CX 10 26,88 268,80 84 CABO PARA ESPELHO ODONTOSCOPIO UNI 40 3,00 120,00 109 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO UNI 6 325,00 1.950,00 110 CONTRA ÂNGULO DENTE CLEAR UNI 4 365,00 1.460,00 111 SONDAS ESPLORADORAS UNI 30 4,21 126,30 121 BISTURI Nº 11, 12 E 15 CX COM 100UNI CX 16 19,00 304,00 122 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO UNI 6 395,00 2.370,00 131 SONDA MILIMETRADA UNI 60 14,75 885,00 138 MATRIZ DE AÇO 5MM CX 30 1,23 36,90 139 MATRIZ DE AÇO 7MM CX 30 1,28 38,40 141 CUNHA DE MADEIRA CX C 100 UNIDADES CX 20 8,43 168,60 153 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL DA 3M A2 CX 30 19,95 598,50 154 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL DA 3M A3 CX 30 19,95 598,50 155 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL DA 3M B2 CX 30 19,95 598,50 156 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL DA 3M B3 CX 30 19,95 598,50 157 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL DA 3M C2 CX 30 19,95 598,50 161 PINÇA CLÍNICA UNI 30 6,16 184,80 164 SACA BROCAS UNI 30 14,43 432,90 184 LÂMINA CIRÚRGICA DE AÇÕ CARBO, Nº 15 CX C/100 UNI CX 20 19,00 380,00 185 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO UNI 20 54,00 1.080,00 186 ESFIGMOMANÔMETRO PEDIÁTRICO UNI 8 57,00 456,00 194 GASE DE 9 FIOS PACOTE C/500UNI 7,5 CM X 7,5 CM PACOTE 1500 7,48 11.218,05 206 CAIXA DESCARTEX 13 LT UNI 80 4,10 328,00 207 OLEO DE GIRASOL FRASCO 100ML FRASCO 120 2,38 285,60 325 ATADURA DE CREPON PACOTE C/ 12 UNIDADES 15cm/1,8m PCT 500 4,91 2.455,00 331 CONJUNTO PARA NEBULIZAÇÃO CNJ 10 6,00 60,00 368 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA LONGA N°12 PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 10 6,40 64,00 383 FIO DE ALGODÃO “ 0 “ SEM AGULHA CAIXA COM 24 UNID. CX 10 28,80 288,00 TOTAL 33.323,13 VENCEDOR: Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda CNPJ: 10.779.833/0001-56 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 89 PINÇA HEMOSTATICA UNI 12 24,47 293,64 92 TESOURA GRANDE 15CM PONTA RETA UNI 15 20,79 311,85 93 CABO DE BISTURI Nº3 UNI 8 9,38 75,04 104 PINÇA ANATÔMICA 14CM UNI 20 10,49 209,80 107 PORTA ALGODÃO INOX UNI 6 43,50 261,00 166 SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA 500 ML, CX C/24 UNI CX 650 8,30 5.395,00 173 CLOREXIDINA SEM ÁLCOOL 2% FRASCO C/900ML FRS 250 7,64 1.910,00 193 ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO UNI 300 7,84 2.352,00 198 LÂMINA FOSCA CX C/100 UNI CX 50 4,69 234,50 329 BOLSA PARA COLOSTOMIA – PACOTE COM 10 PEÇAS PCT 5 4,40 22,00 335 SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA COM AGULHA 13X0,45 mm CAIXA COM 100 UNIDADES CX 10 5,50 55,00 336 AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL 13X0,45 mm CX 10 5,50 55,00 346 COPO COLETOR PARA EXAMES NÃO ESTERIL COPO 50 0,24 12,00 385 AGULHA PARA INJEÇÃO DE ANESTESICO RAQUIDIANA USO PEDIATRICO 25G CAIXA COM 50 UNIDADES CX 5 188,60 943,00 387 FIO DE ALGODÃO “ 2-0 “ SEM AGULHA CAIXA COM 24 UND CX 15 30,36 455,40 395 NYLON “ 2-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNIDADES CX 15 28,50 427,50 396 NYLON “ 3-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNIDADES CX 15 28,50 427,50 397 NYLON “ 4-0 “ AGULHADO CAIXA COM 24 UNIDADES CX 15 28,50 427,50 TOTAL 13.867,73 VENCEDOR: Pharmaplus Ltda CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 6 MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CX C/50UNI CX 150 5,47 820,62 67 FIO SEDA 0.3 CX C/24 UNID CX 45 33,00 1.485,00 94 FOTOPOLIMERIZADOR UNI 4 476,00 1.904,00 95 AMALGAMADOR DE CÁPSULAS UNI 3 646,00 1.938,00 97 SERINGA CARPULE CX C/01 UNI CX 15 24,00 360,00 105 KIT DE SAÚDE BUCAL INFANTIL E ADULTO COM ESCOVA, CREME E FIO DENTAL KIT 4000 4,00 16.000,00 126 APARELHO DE JET SONIC ODONTOLOGICO UNI 2 1.930,50 3.861,00 127 COMPRESSOR ODONTOLOGICO UNI 4 2.470,00 9.880,00 188 ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO UNI 8 14,13 113,04 199 GLICOSÍMETRO CX COM 1 UNI UNI 10 30,00 300,00 201 FIXADOR CELULAR FRASCO C/100ML FRS 50 5,87 293,54 202 ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO P UNI 1000 0,84 841,50 204 ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO G UNI 50 1,23 61,50 221 BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000UI INJETAVEL- CAIXA COM 50 FRASCOS -AMPOLA CX 6 140,00 840,00 230 DIPIRONA SÓDICA 1g/2ml INJETAVEL- CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 30 50,40 1.512,00 246 FENOBARBITAL SÓDICO 200mg(100mg/ml) INJETAVEL (GARDENAL)- CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 2 68,60 137,20 254 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA+GLICOSE 8% - PESADA 0,5% INJETAVEL(NEOCAÍNA) – CAIXA COM 20 AMPOLAS CX 8 98,00 784,00 263 SULFATO DE GENTAMICINA 80mg/ml INJETAVEL – CAIXA COM 50 AMPOLAS CX 15 33,60 504,00 270 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250mg/20ml INJETÁVEL CX 1 246,40 246,40 280 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONA SÓDICA –SOLUÇÃO ORALBUSCOPAM COMPOSTO EM GOTAS FRASCO 20ML FRS 30 2,38 71,40 286 HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO FRASCO 100ML FRS 30 2,09 62,70 299 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg COMPRIMIDO – CAIXA COM 1000 COMP. CX 1 24,00 24,00 352 GELCO 20G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 35 84,00 2.940,00 353 GELCO 22G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 35 84,00 2.940,00 371 DRENOS DE PENROSE N°02 UNIDADE 30 0,75 22,50 382 SAPATILHA PRÓ-PÉ DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UNID. PCT 15 7,95 119,25 TOTAL 48.061,64 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Itapetim firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00023/2016, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Itapetim, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00023/2016, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00023/2016 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 7 - 9 - 11 - 13 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 41 - 43 - 44 - 46 - 47 - 48 - 51 - 52 - 54 - 55 - 58 - 59 - 60 - 62 - 64 - 65 - 66 - 70 - 73 - 74 - 75 - 76 - 81 - 82 - 86 - 87 - 88 - 90 - 91 - 96 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 106 - 108 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 123 - 124 - 125 - 128 - 129 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 140 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 158 - 159 - 160 - 162 - 163 - 165 - 175 - 191 - 196 - 203. Valor: R$ 86.774,74. - Cirurgica Montebello Ltda. Item(s): 167 - 168 - 171 - 172 - 177 - 178 - 181 - 189 - 192 - 200 - 208 - 213 - 216 - 219 - 222 - 224 - 227 - 228 - 229 - 231 - 232 - 233 - 238 - 242 - 244 - 245 - 257 - 258 - 261 - 262 - 268 - 288 - 292 - 294 - 295 - 316 - 323 - 324 - 326 - 327 - 328 - 330 - 332 - 338 - 356 - 359 - 374 - 375 - 384 - 386 - 389 - 392 - 393 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 408. Valor: R$ 71.745,92. - José Nergino Sobreira. Item(s): 10 - 12 - 14 - 38 - 39 - 40 - 42 - 45 - 49 - 50 - 53 - 56 - 57 - 63 - 69 - 72 - 83 - 84 - 109 - 110 - 111 - 121 - 122 - 131 - 138 - 139 - 141 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 161 - 164 - 184 - 185 - 186 - 194 - 206 - 207 - 325 - 331 - 368 - 383. Valor: R$ 33.323,13. - Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda. Item(s): 89 - 92 - 93 - 104 - 107 - 166 - 173 - 193 - 198 - 329 - 335 - 336 - 346 - 385 - 387 - 395 - 396 - 397. Valor: R$ 13.867,73. - Pharmaplus Ltda. Item(s): 6 - 67 - 94 - 95 - 97 - 105 - 126 - 127 - 188 - 199 - 201 - 202 - 204 - 221 - 230 - 246 - 254 - 263 - 270 - 280 - 286 - 299 - 352 - 353 - 371 - 382. Valor: R$ 48.061,64. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itapetim. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE PREFEITO A & M Produtos Odontológicos Ltda EPP Cirurgica Montebello Ltda José Nergino Sobreira Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda Pharmaplus Ltda

quinta-feira, 9 de junho de 2016

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00066/2016. Processo Nº: 00047/2016. CPL. Pregão Presencial Nº 00022/2016. Compra. contratação da aquisição de gêneros alimentícios e produtos industrializados para a utilização dos eventos oficiais.. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 02 - GABINETE DO PREFEITO - 041220004 Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito - 339039 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. Contratado: Antônio Bispo dos Santos Mercearia ME. CNPJ: 01.815.423/0001-22. Valor R$69.867,75. Vigência: de 09/06/2016 a 31/12/2016. Itapetim, 09/06/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito. (*)(**)

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 00047/2016. CPL. Pregão Presencial Nº 00022/2016. Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 00022/2016, para contratação da aquisição de gêneros alimentícios e produtos industrializados para a utilização dos eventos oficiais., e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Lote 1: Antônio Bispo dos Santos Mercearia ME. CNPJ: 01.815.423/0001-22, pelo valor de R$69.867,75. Itapetim, 09/06/2016. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. Prefeito.(*)(**)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 0051/2016. . Tomada de Preços Nº 00003/2016. Serviço de Engenharia. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO PAJEÚ.. Valor: R$745.854,69.Data e Local da Sessão de Abertura: 23/06/2016 às 08:00h. Rua Major Cláudio Leite, 0, Centro, Itapetim - PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone: (087) 3853-1374, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Itapetim, 08/06/2016. Erivânia Maria Ferreira Nunes. Presidente da.(*)(**)

CONCORRÊNCIA n.º. 00001/2016

Torna público que fará realizar através da sua CPL, sediada na Rua Major Cláudio Leite, s/n - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 27 de Julho de 2016, licitação modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, para a contratação dos serviços técnico especializados no LEVANTAMENTO E ASSESSORAMENTO NA RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS E EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO MUNICIPAL. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal n.º. 8.666/93. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 07 de junho de 2016. Aline Karina Alves da Costa – Presidente da CPL

sexta-feira, 3 de junho de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 00049/2016. Pregão Presencial Nº 00024/2016. Objeto: Contratação de serviços para a Festa de São Pedro - Edição 2016. Data e Local da Sessão de Abertura: 16/06/2016 às 09:00h. Rua Major Cláudio Leite, s/n, Centro, Itapetim - PE. Itapetim, 03/06/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.(*)(**)

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), no uso de suas legais atribuições faz saber que REVOGA o Processo Nº: 00046/2016. CPL - Pregão Presencial Nº 00021/2016. Serviço. contratação de empresa com atividades econômicas principal em artes cênicas e espetáculos do evento cultural tradicional. Itapetim (PE), 03/06/2016. Aline Karina Alves da Costa. Pregoeira Oficial.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2016

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de murada e cercas nas escolas de 06 e escolas de 04 salas de aula padrão FNDE. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 05/05/2016. Licitantes cadastrados neste processo: Construtora Apodi Ltda - ME - CNPJ: 17.620.703/0001-15; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - CNPJ: 13.477.111/0001-35; Construtora J. Galdino Eireli - EPP - CNPJ: 20.227.311/0001-03; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - CNPJ: 12.505.080/0001-16; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - CNPJ: 17.287.720/0001-82; Via Apia Construservice Eirelli - EPP - CNPJ: 23.157.221/0001-73. Às 09:00 horas do dia 20/05/2016, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 003/2016 de 04/01/2016, composta pelos servidores: ANTONIA BATISTA DA SILVA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; EDNA MARIZA RANGEL DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó; Construtora J. Galdino Eireli - EPP - Representante: Valmir Alves de Oliveira. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte decisão: “Os membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiram o seguinte: 1) Declarar Habilitada a licitante Construtora Canteiro de Obras Ltda; 2) Declarar inabilitada a Licitante Construtora J. Galdino Eireli – EPP por não atender as exigências contidas no Item 8.1.3.6; O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.