terça-feira, 22 de dezembro de 2015

ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2015

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de implantação de sistemas de abastecimento de água no sítio Cupiras. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 02/12/2015; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 02/12/2015. Licitantes cadastrados neste processo: Construtora Apodi Ltda - ME; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; Primee Construções e Empreendimentos Eirelli; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda; SM Construções e Comércio Eirelli EPP. Às 08:00 horas do dia 18/12/2015, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 009/2015 de 10/01/2014, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente; ERIVANIA MARIA FERREIRA NUNES - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - participação válida; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - participação válida; Construtora Apodi Ltda - ME - participação válida; Construtora J. Galdino Eireli - EPP - participação válida; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - participação válida. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte decisão: “Os membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiram o seguinte: 1) Declarar Habilitada a licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; 2) Declarar inabilitada a Licitante Construtora J. Galdino Eireli – EPP por não atender as exigências contidas no Item 8.1.3.2; 3) Declarar Inabilitada a Licitante Construtora Apodi Ltda – ME por não atender as exigências contidas no item 8.1.3.5, 8.1.3.6 e 8.1.1.5. 4) Declarar Inabilitada a Licitante Silva e Leite Construções e Serviços Ltda por não atender as exigências contidas no Item 8.1.3.2. 5) Declarar Habilitada a licitante Construtora Canteiro de Obras Ltda ME. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

RESULTADO FASE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2015

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de Construção de melhorias sanitárias domiciliares, Tipo 1. LICITANTE DECLARADO VENCEDOR e respectivo valor total da contratação: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Valor: R$ 450.450,55. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 17 de Dezembro de 2015 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente da Comissão

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2015

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de Construção de melhorias sanitárias domiciliares, Tipo 1. Comunica-se que a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 17/12/2015, às 08:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 15 de Dezembro de 2015 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente da Comissão

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2015

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de Construção de melhorias sanitárias domiciliares, Tipo 1, objeto do convênio nº 0126/2015 - FUNASA. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 12/11/2015. Licitantes cadastrados neste processo: Ampla - Consultoria, Projetos, Obras e Serviços Ltda - EPP; Construtora Apodi Ltda - ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP. Às 09:00 horas do dia 03/12/2015, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 009/2015 de 10/01/2015, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente; ERIVANIA MARIA FERREIRA NUNES - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de Habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte decisão: “Os membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiram o seguinte: 1) Declarar Habilitada a licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; 2) Declarar inabilitada a Licitante Construtora J. Galdino Eireli – EPP por não atender as exigências contidas no Item 8.1.2.3 e 8.1.3.; 3) Declarar inabilitada a Licitante Primee Construções e Empreendimentos Eirelli – EPP por não atender as exigências contidas no Item 6.6.2; O item 8.1.3.6, Letra C; O Item 8.1.3.5 e o Item 8.1.1.5; Os Envelopes contendo a Proposta de Preços dos Licitantes permaneceram em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2015

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2015, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de implantação de sistemas de abastecimento de água no sítio Cupiras. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 02 de Dezembro de 2015 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente da Comissão

CONTRATO Nº: 90/2015-CPL

CONTRATO Nº: 90/2015-CPL Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPETIM, pessoa jurídica de Direito Público interno com sede na Rua Major Claudio Leite, s/n, Centro, Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.358.157/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. ARQUIMEDES MACHADO NUNES CAVALCANTE, e do outro a MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, separado judicialmente, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.244-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL O presente ajuste encontra sucedâneo legal nas disposições insertas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com as alterações ulteriores, e pelas convenções estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos em defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne a Adesão a Ação Ordinária da ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE sob o n° 0000001-28.2006.4.05.8300 (2006.83.00.000001-4), objetivando a recuperação dos valores do FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Municípios pernambucanos em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL O presente instrumento contratual foi autorizado pelo competente Processo Licitatório, instaurado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, em estrita conformidade ao prescrito no Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, embasado no Acórdão TC nº 1.901/01. CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS - AD EXITUM Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração honorária equivalente a 20 % (vinte por cento) do montante recuperado sobre o benefício proporcionado à CONTRATANTE, valor este a ser apurado através do devido procedimento de cumprimento de sentença e a ser recebido através de precatório judicial e condicionado a que isso venha a ocorrer. § 1. A necessária dotação orçamentária para o recebimento dos honorários será feita após a expedição do respectivo precatório e antes do pagamento do mesmo. § 2. Fica estipulado que, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94, no ato da expedição do precatório/RPV/Alvará ou do levantamento dos créditos passíveis de restituição, a CONTRATADA irá requerer em Juízo o destaque dos honorários contratuais, independentemente do recebimento dos honorários de sucumbência, se for o caso. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) realizarem os serviços previstos neste instrumento e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições aqui assumidas; b) manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE; c) se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de serviços que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade; d) ainda, a informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vieram a ser proferidas; remeter, trimestralmente, ou a requerimento da CONTRATANTE, relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e providências realizadas. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Ao fornecimento, à CONTRATADA, de todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta e indispensáveis para a execução dos serviços; A CONTRATANTE obriga-se, no ato da assinatura deste Contrato, a outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representá-la em juízo. CLÁUSULA SÉTIMA – EXCLUSIVIDADE Este Contrato não importa em exclusividade na prestação de serviços por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido caso haja descumprimento de qualquer das cláusulas elencadas neste instrumento, ou com esteio em qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com as modificações posteriores. CLAÚSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato obriga diretamente as partes e seus sucessores, aos quais serão transferidos os direitos e obrigações ora estipulados. O presente Contrato poderá ser modificado, alterado ou aditado, através de documento escrito, devidamente subscrito pelas partes contratantes. O presente contrato, com natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, obriga as partes e também seus sucessores eletivos em todas as obrigações aqui assumidas. CLAÚSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Itapetim, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou divergências que porventura venham a ocorrer em virtude do cumprimento do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que se configure. E por estarem assim justas e acordes, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e administrativos. Itapetim - PE, 27 de Novembro de 2015. _____________________________________ ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE Prefeito 025.547.934-41 PELO CONTRATADO _______________________________________ MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Contratado 35.542.612/0001-90