sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA - CONCORRÊNCIA Nº 00003/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 4 salas padrão FNDE. A sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 02/09/2014, às 09:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 29 de Agosto de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 00007/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos. A sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 01/09/2014, às 09:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 28 de Agosto de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serv. de construção da praça do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar. A sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 01/09/2014, às 08:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 28 de Agosto de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00008/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00008/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Fogão Industrial em adesão a ata de registro de preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: J Deb Equipamentos Inoxidáveis Ltda - R$ 5.099,00. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00009/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00009/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Fogão Industrial em adesão a ata de registro de preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Wtec Móveis e equipamentos técnicos Ltda - R$ 1.545,00. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00010/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00010/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Batedeira Planetária em adesão a ata de registro de preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Wtec Móveis e equipamentos técnicos Ltda - R$ 1.695,00. Itapetim - PE, 28 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00007/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00007/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Purificador de água em adesão a ata de registro de preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Brasfilter Industria e Comércio Ltda - R$ 1.470,00. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00006/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00006/2014, que objetiva: contratação da aquisição de ar condicionados em adesão a ata de registro de preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas - R$ 17.063,90. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00008/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 15 de Setembro de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de ponte em concreto armado. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2014 - 2ª Chamada

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 09 de Setembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: contratação da aquisição de brinquedos educativos à serem usados no âmbito do Programa de Apoio as Creches do FNDE. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 27 de Agosto de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

terça-feira, 26 de agosto de 2014

EXTRATO DE CONTRATO TP Nº 009/2014

OBJETO: contrat. de empresa para exeucação dos serv. de engª compreendendo assessoria e consultoria na gestão da exec. de obras. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00009/2014. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 04 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - 041220006 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - 0412200062010 Gestão Administrativa da Secretaria de Infra Estrutura - 03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - 0412200052081 Gestão Administrativa da Secretaria - 339039 - 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 1236100082020 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria - 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO - 08122000182047 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria - 06 SECRETARIA DE SAÚDE - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA: 12 (doze) meses PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itapetim e: CT Nº 00115/2014 - 26.08.14 - Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME - R$ 236.497,60

EXTRATO DE CONTRATO CONCORRENCIA Nº 002/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência nº 00002/2014. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim:05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 1236100111011 Ampliação/Construção de Escolas - 449051 Obras e Instalações VIGÊNCIA: 9 (nove) meses PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itapetim e: CT Nº 00113/2014 - 26.08.14 - Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 3.432.920,44

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00027/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00027/2014, que objetiva: aquisição parcelada de material de Expediente a serem utilizados em âmbito da Secretaria Municipal de Educação; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Raimundo Ronaldo Cordeiro Cavalcante - R$ 77.647,45. Itapetim - PE, 12 de Junho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

ATA 001 - CONCORRÊNCIA Nº 00003/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 4 salas padrão FNDE, conforme termo de referencia em anexo. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial da União - 21/07/2014; Diário Oficial do Estado - 21/07/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 21/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 21/07/2014. Licitantes cadastrados neste processo: Concretex Comercio Construções e Serviços Ltda; Construmáquinas Const. & Máquinas Ltda; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; Garoa Construções & Empreendimentos Ltda ME; GERCAL - Construções, Projetos e Serviços Ltda EPP; GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; Inova Construções e Empreendimentos Eireli; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; KVSR Construções e Serviços Ltda ; Seta Construções Ltda; SS Serviços Locação e Construções Ltda. Às 08:00 horas do dia 21/08/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Garoa Construções & Empreendimentos Ltda ME - Representante: Agnaldo Viana da Silva ; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó ; SS Serviços Locação e Construções Ltda - Representante: Denilson Santos Reis da Silva ; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Frede Gonçalves Ferreira de Amorim . Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Dada a palavra aos representantes das Licitante estes disseram: A construtora Canteiro de Obras Ltda alegou que a Construtora Garoa Construções & Empreendimentos Ltda ME não apresentou a Declaração de Visita ao local da Obra, conforme exigido no Item 6.6.2 do Edital. A Construtora Garoa Construções & Empreendimentos Ltda ME manifestou – se informando que apresentou uma declaração informando que o responsável técnico visitou no dia 14/08, encontrando a Prefeitura fechada, devido ao Luto pela morte do ex-governador Eduardo Campos, não podendo mais retornar, As demais licitante não apresentaram objeções em relação as documentações. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de construção da praça do Conjunto Habitacional Governador Miguel Arraes de Alencar. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 17/07/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 17/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 17/07/2014. Licitantes cadastrados neste processo: Cofem Construções Serviços e Tecnologia Ltda ME; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; Inova Construções e Empreendimentos Eireli; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; KVSR Construções e Serviços Ltda ; São Bento Construções e Serviços Ltda ME; Seta Construções Ltda; SS Serviços Locação e Construções Ltda. Às 09:00 horas do dia 20/08/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte Decisão: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidirão o seguinte: 1) Declarar habilitada a Licitante SS Serviços Locação e Construções Ltda; 2) Declarar inabilitada a Licitante Gopan Construções EIRELI – EPP por não atender as exigências contidas no item 6.6.2 do Edital, por não tender as exigências contidas no item 8.1.3.2; 3) Declarar habilitada a Licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; 4) Declarar inabilitada a Licitante Seta Construções Ltda por não atender as exigências contidas no Item 6.6.2 do Edital; 5) Declarar inabilitada a Licitante Inova Construções e Empreendimentos Eireli por não atender as exigências contidas no Item 8.1.3.2. do Edital. Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal.” Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00007/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos . Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 18/07/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 18/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 18/07/2014. Licitantes cadastrados neste processo: Cofem Construções Serviços e Tecnologia Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; Inova Construções e Empreendimentos Eireli; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; KVSR Construções e Serviços Ltda ; Masa Engenharia e Construções Ltda EPP; São Bento Construções e Serviços Ltda ME; Seta Construções Ltda; SS Serviços Locação e Construções Ltda. Às 10:00 horas do dia 20/08/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte Decisão: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidirão o seguinte: 1) Declarar habilitada a Licitante Itapajeu Construções e Projetos Ltda; 2) Declarar habilitada a Licitante Masa Engenharia e Construções Ltda EPP; 3) Declarar habilitada a Licitante SS Serviços Locação e Construções Ltda. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00034/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 02 de Setembro de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: contratação da aquisição de equipamentos administrativos para uso no Núcleo Assistencial da Família - NASF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 20 de Agosto de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00009/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00009/2014, que objetiva: contrat. de empresa para exeucação dos serv. de engª compreendendo assessoria e consultoria na gestão da exec. de obras; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME - R$ 236.497,60. Itapetim - PE, 18 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência nº 00002/2014, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 3.432.920,44. Itapetim - PE, 15 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00004/2014. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 1236100111012 Construção de Ginário/Quadras - 449051 Obras e Instalações VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itapetim e: CT Nº 00112/2014 - 13.08.14 - Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - R$ 499.431,39

terça-feira, 12 de agosto de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 25 de Agosto de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: contratação da aquisição de brinquedos educativos à serem usados no âmbito do Programa de Apoio as Creches do FNDE. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 12 de Agosto de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00026/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00026/2014, que objetiva: aquis. parcelada de material de expediente destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social e demais programas sociais; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Raimundo Ronaldo Cordeiro Cavalcante - R$ 77.647,45. Itapetim - PE, 12 de Junho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00009/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para exeucação dos serviços de engenharia compreendendo assessoria e consultoria na gestão da execução de obras públicas e elaboração de projetos básicos, com a colocação de tecnicos, com grau acadêmico de Engenharia Civil e técnico em obras. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 22/07/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 22/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 22/07/2014. Licitante cadastrado neste processo: Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME. Às 08:00 horas do dia 07/08/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitante qualificado a participar desta reunião: Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME - Representante: Renato da Costa Marques . Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Conferidos os elementos apresentados, passou a informar: O licitante foi considerado habilitado. Após a divulgação do resultado da fase habilitação, observado o prazo recursal ou registrada a desistência expressa do licitante de apresentar qualquer interposição de recurso, foi aberto o envelope contendo a proposta de preços do proponente habilitado, o qual teve seu conteúdo devidamente rubricado. Analisada a proposta o Presidente passou a informar: O licitante apresentou proposta, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Considerado o valor ofertado pelo proponente, devidamente registrado no correspondente Histórico da Ata, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitante vencedor e respectivo valor total da contratação: Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME - Valor: R$ 236.497,60. Os valores globais constantes da proposta apresentada, bem como o resultado do certame com a devida classificação, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

RESULTADO FASE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00009/2014

OBJETO: contrat. de empresa para exeucação dos serv. de engª compreendendo assessoria e consultoria na gestão da exec. de obras. LICITANTE DECLARADO VENCEDOR e respectivo valor total da contratação: Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda ME - Valor: R$ 236.497,60. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 07 de Agosto de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Decisão Impugnação Tomada de Preços 008/2014

Decisão Por unanimidade, os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), em conformidade com o Parecer Oral do Assessor Jurídico, e nos termos da Proposta de Julgamento da Presidente da Comissão, decidiram o seguinte: A Empresa Gopan Construções EIRELI - EPP apresentou impugnação ao Edital da Tomada de Preço n.º. 0008/2014, a qual tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de ponte em concreto. A Petição de Impugnação de fls. 106/107 foi protocolada em 31/07/2014. Em resumo apertado, alega a Impugnante que o Edital do Certame possui regras irregulares, consubstanciadas nas do “Item 6.6.1”, que exige a apresentação pelas licitantes da garantia do cumprimento das obrigações de participação antes da fase de habilitação; bem como afirma ser ilegal a visita técnica com o formato estabelecido no “Item 6.6.2 do Edital”. Como de costume, verificada a apresentação da referida Impugnação, convoquei presencialmente os Membros desta Comissão para a presente Sessão. Colheu-se o Parecer oral do Assessor Jurídico perante a Comissão, o Advogado Emerson Dario Correia Lima, o qual opinou pelo não conhecimento da Impugnação, mas que fosse enfrentado o mérito para os fins de eventual recurso, mantendo-se a coerência com a posição adotada em vários precedentes da Comissão sobre ambos os temas. É o que interessa relatar. Decide-se. Conforme relatado, trata-se de Impugnação que questiona os termos do Edital referente a Tomada de Preço n.º. 0008/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de ponte em concreto. A Impugnação da Gopan Construções EIRELI - EPP, na qualidade de licitante, é tempestiva, considerando que o seu protocolo ocorreu no segundo dia útil que antecede a data estabelecida no Edital para a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação, ou seja, dia 30/07, quando a Sessão para abertura dos envelopes está designada para o dia 06/07. Por outro lado, verifica-se que a Petição de Impugnação estar subscrita pelo Senhor João Pedro Teixeira Neto, existindo nela, apenas a indicação de que a sua relação com a Impugnante é ser dela o representante legal, sem apresentar demonstração documental desta situação subjetiva. Como dito, não foram apresentados com a petição o respectivo Contrato Social da Impugnante, indicando o subscritor como sendo efetivamente o seu sócio, representante legal ou procurador com poderes de representação legal da sua razão social. Ademais também não se apresentou a necessária declaração de intenção de participação do certame, para considerá-la como licitante, haja vista que o Edital estabelece que podem participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições que estabelece nos seus itens e nos seus anexos, bem como que tenha objeto social compatível com o da presente licitação. Portanto, sem o contrato social da empresa, não há como conferir estas necessárias informações. Por esta razão, a Impugnação da Gopan Construções EIRELI - EPP não deve ser admitida, nem mesmo como sendo apresentada por cidadão, considerando que protocolada após o advento do termo final do prazo de cinco dias previsto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n.º. 8.666/93. Embora a Impugnação tenha sido apresentada com erro formal intransponível, a matéria de fundo revela a improcedência das alegações em que se escora. No que tange a exigência de apresentação de garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da participação no certame, alocada no Item 6.6 do Edital, temos que a mesma deverá ser apresentada a esta Comissão na Sessão prevista para ocorrer no dia 06/08/2014, oportunidade em que serão recebidos e abertos os “envelopes de habilitação” e, sendo possível, também, ocorrerá a abertura dos “envelopes proposta de preços”, onde deve estar a prova da garantia referida. Portanto, a garantia estar sendo exigida em momento concomitante ao da fase de habilitação, podendo ocorrer até mesmo antes, não existindo qualquer ofensa a regra estabelecida no artigo 31, inciso III, até porque, fixado em 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação consequente. Portanto, o Edital não estar exigindo que a precitada garantia seja apresentada em data anterior a designada para a primeira Sessão do Certame, mas sim, durante esta, demonstrando a sua inteira correspondência com a jurisprudência formada sobre o tema no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como, em absoluto, não diverge do que já decido pelo Tribunal de Contas da União. No que diz respeito a impugnação quanto a regra da “visita técnica” (Item 6.6.2 do Edital), remetemos a análise ao que já manifestado por esta Comissão em outros procedimentos, conforme pode-se vislumbrar da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de 19/02/2014, onde se disse: “(...) a visita técnica não apenas busca propiciar a Administração a obtenção de propostas efetivamente vantajosa, do ponto de técnico-financeiro, como também a cognição às participantes das especificidades do certame quanto aos reais fatores impactantes do custo dos serviços a serem realizados. O conhecimento das condições e peculiaridades locais, colhidas em visita técnica, favorece à elaboração da proposta e, segundo Jessé Torres, escorado em jurisprudência administrativa do TJRJ, nivela os licitantes, “porquanto se retira, daquele que eventualmente estivesse a disputar novo contrato, a vantagem de conhecer o local de execução da prestação” (in Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, Ed. Renovar, 6ª edição, 2003, p. 356). Antes de ser prejudicial ao licitante, a visita técnica apresenta-se como instrumento de visualização próxima dos caminhos e vias condutoras do objetivo econômico alvo da pretensão empresarial, razão real da participação no certame. Portanto, o conhecimento efetivo das condições e peculiaridades da obra e do local de sua execução, presume-se que serão mais bem assimiladas pelo responsável técnico da interessada, não sendo razoável deferir a participação neste ato a qualquer representante de licitante, sem que demonstre a necessária e pertinente qualificação para o objetivo visado. Vale a lembrança de que todas as “visitas técnicas” realizadas no âmbito desta Prefeitura, sempre e invariavelmente são coordenadas pelo corpo de Engenheiros da Diretoria de Obras, oportunidade em que é apresentado o respectivo teor técnico do projeto e não apenas o local da execução dos serviços. Causa estranheza a resistência, por vezes expressada por algumas licitantes, com relação a adoção de tal formato para a “visita técnica”, chegando mesmo a sugerir que estas “obreiras” de fato e na prática não possua engenheiros em seus quadros de pessoal, considerando a dificuldade de disponibiliza-los em deslocamentos para tais atos.” ( CPL PMI - Impugnação a Edital – Processo Administrativo n.º. 0001/2014, Publicado no DOEM – AMUPE n. 1019, em 19.02/2014) No caso deste certame, vejamos que a regra estabelecida é inteiramente flexível às empresas interessadas, já que franqueia a oportunidade de agendar previamente a realização da visita, o que busca eliminar maiores dificuldades na sua realização por parte das empresas. Portanto, não se entende como violadora do princípio geral da razoabilidade, nem do caráter concorrencial, o estabelecimentos de tais exigências, conforme legítima opção desta Comissão. Ante o exposto, decide-se por não conhecer da Impugnação apresentada pela Empresa Gopan Construções EIRELI - EPP, considerando não reunir os requisitos legais intrínsecos e extrínsecos imprescindíveis a sua admissibilidade. Decisão proferida em Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na Sala da Comissão, ocorrida em 05 de julho de 2014, com início às 12h:30min e término as 13h:05min, presentes todos os Membros da Comissão e o Assessor Jurídico perante a Comissão. Neci Lopes de Almeida Presidente da CPL PMI (Relatora da Decisão) Aline Karina Alves da Costa Antônia Batista da Silva Membro Membro Emerson Dario Correia Lima Assessor Jurídico da CPL PMI OAB PB 9434

ATA 004 - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE. Às 11:30 horas do dia 05/07/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA – Membro, tendo como pauta a análise da regularidade formal e classificação das propostas de preços. A Presidente esclareceu que na Sessão anterior foram efetuados os registros dos valores das Propostas comerciais, as quais apresentaram os seguintes valores: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Valor: R$ 3.432.920,44; e Silva & Leite Construções e Projetos Ltda – Valor: 3.436.159,36. Analisados e discutidos os termos formais das propostas, a Comissão, por unanimidade, decidiu: “Desclassificar a Proposta de Preços da Licitante Silva & Leite Construções e Projetos Ltda, em função de não ter apresentado a planilha de composição de custos unitários exigido no item 9.3.1 do Edital. Classificar a proposta da Licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda. Por fim, declarar vencedora do Certame a Empresa Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP”. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00007/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos . Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 18/07/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 18/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 18/07/2014. Licitantes cadastrados neste processo: Cofem Construções Serviços e Tecnologia Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli - EPP; GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; Inova Construções e Empreendimentos Eireli; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; KVSR Construções e Serviços Ltda ; Masa Engenharia e Construções Ltda EPP; São Bento Construções e Serviços Ltda ME; Seta Construções Ltda; SS Serviços Locação e Construções Ltda. Às 08:00 horas do dia 05/08/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Cofem Construções Serviços e Tecnologia Ltda ME - Envelope sem representante: participação válida; Construtora J. Galdino Eireli - EPP - Envelope sem representante: participação válida; SS Serviços Locação e Construções Ltda - Representante: Denilson Santos Reis da Silva ; Masa Engenharia e Construções Ltda EPP - Representante: Marco Aurélio Ferreira dos Santos ; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Frede Gonçalves Ferreira de Amorim . Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Conferidos os elementos apresentados, passou a informar: Nenhum Licitante apresentou objeções em relação a documentação dos demais Licitantes. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00004/2014, que objetiva: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - R$ 499.431,39. Itapetim - PE, 05 de Agosto de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Decisão Impugnação Tomada de Preços nº 0006/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0093/2014 LICITAÇÃO Nº. 00006/2014 MODALIDADE: Tomada de Preço TIPO: Menor Preço ASSUNTO: Impugnação ao Edital IMPUGNANTE: Gopan Construções EIRELI - EPP Decisão Por unanimidade, os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), em conformidade com o Parecer Oral do Assessor Jurídico, e nos termos da Proposta de Julgamento da Presidente da Comissão, decidiram o seguinte: A Empresa Gopan Construções EIRELI - EPP apresentou impugnação ao Edital da Tomada de Preço n.º. 0006/2014, a qual tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de pavimentação em paralelepípedos. A Petição de Impugnação de fls. 225/247 foi protocolada em 31/07/2014. Em resumo apertado, alega a Impugnante que o Edital do Certame possui regras irregulares, consubstanciadas nas do “Item 6.6.1”, que exige a apresentação pelas licitantes da garantia do cumprimento das obrigações de participação antes da fase de habilitação; bem como afirma ser ilegal a visita técnica com o formato estabelecido no “Item 6.6.2 do Edital”. Como de costume, verificada a apresentação da referida Impugnação, convoquei presencialmente os Membros desta Comissão para a presente Sessão. Colheu-se o Parecer oral do Assessor Jurídico perante a Comissão, o Advogado Emerson Dario Correia Lima, o qual opinou pelo não conhecimento da Impugnação, mas que fosse enfrentado o mérito para os fins de eventual recurso, mantendo-se a coerência com a posição adotada em vários precedentes da Comissão sobre ambos os temas. É o que interessa relatar. Decide-se. Conforme relatado, trata-se de Impugnação que questiona os termos do Edital referente a Tomada de Preço n.º. 0006/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de pavimentação em paralelepípedos em diversas vias da Cidade. A Impugnação da Gopan Construções EIRELI - EPP, na qualidade de licitante, é tempestiva, considerando que o seu protocolo ocorreu no segundo dia útil que antecede a data estabelecida no Edital para a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação, ou seja, dia 30/07, quando a Sessão para abertura dos envelopes está designada para o dia 04/07. Por outro lado, verifica-se que a Petição de Impugnação estar subscrita pelo Senhor João Pedro Teixeira Neto, existindo nela, apenas a indicação de que a sua relação com a Impugnante é ser dela o representante legal, sem apresentar demonstração documental desta situação subjetiva. Como dito, não foram apresentados com a petição o respectivo Contrato Social da Impugnante, indicando o subscritor como sendo efetivamente o seu sócio, representante legal ou procurador com poderes de representação legal da sua razão social. Ademais também não se apresentou a necessária declaração de intenção de participação do certame, para considerá-la como licitante, haja vista que o Edital estabelece que podem participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições que estabelece nos seus itens e nos seus anexos, bem como que tenha objeto social compatível com o da presente licitação. Portanto, sem o contrato social da empresa, não há como conferir estas necessárias informações. Por esta razão, a Impugnação da Gopan Construções EIRELI - EPP não deve ser admitida, nem mesmo como sendo apresentada por cidadão, considerando que protocolada após o advento do termo final do prazo de cinco dias previsto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n.º. 8.666/93. Embora a Impugnação tenha sido apresentada com erro formal intransponível, a matéria de fundo revela a improcedência das alegações em que se escora. No que tange a exigência de apresentação de garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da participação no certame, alocada no Item 6.6 do Edital, temos que a mesma deverá ser apresentada a esta Comissão na Sessão prevista para ocorrer no dia 04/08/2014, oportunidade em que serão recebidos e abertos os “envelopes de habilitação” e, sendo possível, também, ocorrerá a abertura dos “envelopes proposta de preços”, onde deve estar a prova da garantia referida. Portanto, a garantia estar sendo exigida em momento concomitante ao da fase de habilitação, podendo ocorrer até mesmo antes, não existindo qualquer ofensa a regra estabelecida no artigo 31, inciso III, até porque, fixado em 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação consequente. Portanto, o Edital não estar exigindo que a precitada garantia seja apresentada em data anterior a designada para a primeira Sessão do Certame, mas sim, durante esta, demonstrando a sua inteira correspondência com a jurisprudência formada sobre o tema no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como, em absoluto, não diverge do que já decido pelo Tribunal de Contas da União. No que diz respeito a impugnação quanto a regra da “visita técnica” (Item 6.6.2 do Edital), remetemos a análise ao que já manifestado por esta Comissão em outros procedimentos, conforme pode-se vislumbrar da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de 19/02/2014, onde se disse: “(...) a visita técnica não apenas busca propiciar a Administração a obtenção de propostas efetivamente vantajosa, do ponto de técnico-financeiro, como também a cognição às participantes das especificidades do certame quanto aos reais fatores impactantes do custo dos serviços a serem realizados. O conhecimento das condições e peculiaridades locais, colhidas em visita técnica, favorece à elaboração da proposta e, segundo Jessé Torres, escorado em jurisprudência administrativa do TJRJ, nivela os licitantes, “porquanto se retira, daquele que eventualmente estivesse a disputar novo contrato, a vantagem de conhecer o local de execução da prestação” (in Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, Ed. Renovar, 6ª edição, 2003, p. 356). Antes de ser prejudicial ao licitante, a visita técnica apresenta-se como instrumento de visualização próxima dos caminhos e vias condutoras do objetivo econômico alvo da pretensão empresarial, razão real da participação no certame. Portanto, o conhecimento efetivo das condições e peculiaridades da obra e do local de sua execução, presume-se que serão mais bem assimiladas pelo responsável técnico da interessada, não sendo razoável deferir a participação neste ato a qualquer representante de licitante, sem que demonstre a necessária e pertinente qualificação para o objetivo visado. Vale a lembrança de que todas as “visitas técnicas” realizadas no âmbito desta Prefeitura, sempre e invariavelmente são coordenadas pelo corpo de Engenheiros da Diretoria de Obras, oportunidade em que é apresentado o respectivo teor técnico do projeto e não apenas o local da execução dos serviços. Causa estranheza a resistência, por vezes expressada por algumas licitantes, com relação a adoção de tal formato para a “visita técnica”, chegando mesmo a sugerir que estas “obreiras” de fato e na prática não possua engenheiros em seus quadros de pessoal, considerando a dificuldade de disponibiliza-los em deslocamentos para tais atos.” ( CPL PMI - Impugnação a Edital – Processo Administrativo n.º. 0001/2014, Publicado no DOEM – AMUPE n. 1019, em 19.02/2014) No caso deste certame, vejamos que a regra estabelecida é inteiramente flexível às empresas interessadas, já que franqueia a oportunidade de agendar previamente a realização da visita, o que busca eliminar maiores dificuldades na sua realização por parte das empresas. Portanto, não se entende como violadora do princípio geral da razoabilidade, nem do caráter concorrencial, o estabelecimentos de tais exigências, conforme legítima opção desta Comissão. Ante o exposto, decide-se por não conhecer da Impugnação apresentada pela Empresa Gopan Construções EIRELI - EPP, considerando não reunir os requisitos legais intrínsecos e extrínsecos imprescindíveis a sua admissibilidade. Decisão proferida em Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na Sala da Comissão, ocorrida em 01 de julho de 2014, com início às 12h:05min e término as 12h:51min, presentes todos os Membros da Comissão e o Assessor Jurídico perante a Comissão. Neci Lopes de Almeida Presidente da CPL PMI (Relatora da Decisão) Aline Karina Alves da Costa Antônia Batista da Silva Emerson Dario Correia Lima Assessor Jurídico da CPL PMI OAB PB 9434