segunda-feira, 28 de julho de 2014

ATA 003 - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE. Às 08:00 horas do dia 28/07/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA – Membro, tendo como pauta a abertura dos envelopes proposta de preços, análise de sua regularidade formal e classificação das proposta pelo critério do menor preço. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, a Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados, abrindo-se os envelopes, foram seus conteúdos analisadas pelos presentes. Dada a palavra aos presentes, estes disseram: “O Representante da Empresa Cofem Construções Serviços e Tecnologia Ltda, disse que a empresa Itapajeú Construções e Projetos Ltda apresentou a composição de custo não compatível com as planilhas apresentadas, como assim indica o Item 9.3.1 para cada Lote sua composição. A Empresa Silva e Leite Construções não apresentou composição, cronograma e BDI”. Na sequencia foram efetuados os registros dos valores das Propostas comerciais, sendo eles: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Valor: R$ 3.432.920,44; e Silva & Leite Construções e Projetos Ltda – Valor: 3.436.159,36. Em seguida a Presidente decidiu por suspender a Sessão para análise do aspecto formal das propostas comerciais, informando que o resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Blog da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada

ATA 003 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 21/07/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 21/07/2014. Licitantes cadastrados neste processo: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME; Costa, Lira & Brito Serviços e Distrib. de Alimentos Ltda; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; KVSR Construções e Serviços Ltda ; Seta Construções Ltda. Às 10:00 horas do dia 30/06/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Representante: Cayo Jefferson Heli Cavalcante Piancó ; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Fred Gonçalves Ferreira de Amorim . Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas dos licitantes devidamente qualificados, foram abertos os envelopes contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados. Analisadas as propostas ,Considerados os valores ofertados por cada proponente, devidamente registrados no correspondente Histórico da Ata, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitante vencedor e respectivo valor total da contratação: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Valor: R$ 499.431,39. O valor global constante da proposta apresentada, bem como o resultado do certame com a devida classificação dos licitantes, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. NECI LOPES DE ALMEIDA ALINE KARINA ALVES DA COSTA ANTONIA BATISTA DA SILVA Construtora Canteiro de Obras Ltda ME Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP

RESULTADO FASE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. LICITANTE DECLARADO VENCEDOR e respectivo valor total da contratação: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - Valor: R$ 499.431,39. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 30 de Junho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00032/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00032/2014, que objetiva: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços técnicos de implantação do projeto "Cidade Digital"; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Lenelson Piancó Costa Informática ME - R$ 789.235,08. Itapetim - PE, 28 de Julho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 23 de julho de 2014

DECISÃO CONCORRENCIA 00003/2014

ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00050/2014 LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº. 00003/2014 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTES: Silva & Leite Construções e Serviços Ltda e Covale Construções do Vale Ltda Decisão Por unanimidade, os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim, Estado de Pernambuco, em conformidade com o Parecer oral da Assessoria Jurídica, e com a Proposta da Presidente da Comissão, decidiram o seguinte: Trata-se de Recursos Administrativos interpostos pelas Empresas Silva & Leite Construções e Serviços Ltda e Covale Construções do Vale Ltda, com pretensão de reforma da Decisão proferida por esta Comissão às fls. 1720 a 1722 dos autos (Ata 002), na fase de Julgamento da Habilitação referente a Concorrência acima numerada, que tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de escolas padrão FNDE. A Decisão impugnada, na parte em que se refere as Recorrentes, foi assim lavrada: “Os Membros da Comissão Permanenete de Licitação, por unanimidade, decidirão o seguinte: (...) 2) Declarar não habilitadas as Licitantes: (...) b) Covale Construções do Vale Ltda, por não atender o Edital quanto aos itens 8.1.3.2 (termo de encerramento sem autenticação na Junta Comercial) e 6.6.2 (não comprovou a realização de visita técnica ao local da obra); (...) Silva e Leite Construções e Serviços Ltda, por não atender o Edital quanto ao Item 8.1.3.6 “b” (não apresentou a comprovação do registro e quitação do seus responsável técnico); (...) Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal.”” Portanto, nos termos da Decisão recorrida, as Recorrentes foram declaradas não habilitadas em função de omissão quanto ao atendimento das exigências do Instrumento Convocatório, estabelecidas no item 8.1.3.6 (1ª Recorrente) e nos itens 6.6.2 e 8.1.3.2 (2ª Recorrente). Esta Decisão foi publicada, conforme Certidão de fls. 1748, no dia 09/07/2014, por meio do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios. Em 11/07/2014 foi apresentado o Recurso da Silva & Leite Construções e Serviços Ltda. Por sua vez, o Recurso da Empresa Construtora Covale Construções Ltda foi protocolado em 15/07/2014. Contrária a Decisão da Ata 002, em suma, aduz a Recorrente Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, que no Item 8.1.3.6 do Edital, a exemplo dos demais, não se exige a apresentação da certidão de regularidade profissional do seu responsável técnico, mas apenas da empresa. Por sua vez, a Licitante Construtora Covale Construções Ltda, em síntese apertada, sustenta: 1º) não foram apresentados os termos de abertura e encerramento, autenticados pela Junta Comercial, por que esta supostamente não os autentica; e 2º) a declaração própria de que teria realizado a visita ao local da obra seria suficiente para atender a exigência constante no item 6.6.2 do Edital. Intimada, a Licitante Itapajeu Construções & Projetos Ltda apresentou as Contrarrazões de fls. 1752/1757. A Presidência desta Comissão procedeu com a convocação dos demais Membros para o exercício dos juízos de admissibilidade e reconsideração previstos no parágrafo 4º do artigo 109 da Lei n.º. 8.666/93. É o relato. Decide-se. Como informado, trata-se de Recursos apresentados pelas Empresas Silva & Leite Construções e Serviços Ltda e Covale Construções do Vale Ltda, onde se requer a reforma da Decisão proferida na Ata de fls. 1720 a 1721 dos autos, que as declarou inabilitadas para a próxima etapa do Certame, motivada pelo não atendimento das exigências previstas no item 8.1.3.6, quanto a Licitante Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, e nos itens 6.6.2 e 8.1.3.2, quanto a Empresa Construtora Covale Construção Ltda, todos do Instrumento Convocatório do Certame acima identificado, o qual busca a contratação dos serviços de construção de escolas “padrão FNDE”. Inicialmente se faz necessário a análise da admissibilidade formal das pretensões deduzidas por meio dos Recursos em análise. Como a Decisão recorrida foi levada a publicação em 09/07/2014, o prazo legal de cinco dias úteis, prescrito na regra do artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º. 8.666/93, teve seu termo final no dia 16/07/2014. Por sua vez, os Recursos foram protocolados em 11/07/2014 e 15/07/2014, portanto, no transcorrer do prazo legal de interposição. Por tais razões, temos por tempestivo os Recursos, o que tem como consequência a sua admissibilidade, considerando a concorrências dos demais requisitos de admissibilidade. Quanto a irresignação aviada pela Licitante Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, no que tange a aplicabilidade da regra constante no item 8.1.3.6 do Edital, temos que esta possui como enunciado: “8.1.3.6. Comprovação de capacidade técnica para execução dos serviços, por meio de apresentação de um ou mais Certidões de Acervo Técnico (CAT) registrado no CREA, nos termos da Resolução CONFEA nº. 1.025, de 30 de outubro de 2009, em nome do licitante ou de profissionais integrantes de seu quadro técnico, caso em que deverá promover a comprovação do vinculo, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de construção de prédios para uso específico em serviços de educação, devendo ainda apresentar: a) Certidão de Registro e Quitação da empresa emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), expedida na sede do licitante, devidamente autorizada; b) atestados de capacidade técnico profissional, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) pelo Conselho acima mencionada, que comprove(m) ter o(s) profissionais executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras de características similares ás do objeto da presente licitação; c) Relação explicita de todas as máquinas, equipamento, veículos mínimos de apoio necessário e ferramentas para as equipes solicitadas do Projeto Básico, bem como declarar que correrão por conta da contratada todas as despesas com mobilização, operadores, motorista, combustíveis, manutenção geral e outros eventuais.” A simples leitura do dispositivo acima é suficiente para gerar a conclusão que o Edital não exigiu dos licitantes a apresentação da “Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA”, referente aos seus responsáveis técnicos. Ou seja, para este Certame, efetivamente a Comissão não exigiu a apresentação de tal documento, sendo forçoso admitir como imprópria a inabilitação fundada nesta situação fática. Portanto, merece acolhida a pretensão da 1ª Recorrente quanto a este motivo invocado. No que trata ao primeiro argumento invocado pela Recorrente Covale Construções do Vale Ltda e Serviços Ltda, relacionado a forma de apresentação dos “termos de abertura e encerramento” do balanço patrimonial, temos que o Edital, no seu item 8.1.3.2, exige: “8.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro apresentados na forma da Lei, com todas as páginas autenticadas e registradas na Junta Comercial do Estado da sede licitante, inclusive os termos de abertura e encerramento, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o qual deverá ser comprovado, mediante certidão, acompanhado de Declaração de Habilitação Profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pelo Dirigente Sócio, comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.” Estar anunciado de modo muito claro no Edital, que a licitante deverá apresentar o seu balanço patrimonial com todas as paginas autenticadas perante a Junta Comercial. Vejamos que existe, no texto constitutivo da regra, o termo “inclusive” com a função semântica de informar que tais autenticações da Junta Comercial também devem estar presentes nos termos de abertura e encerramento do respectivo balanço. Assim, uma vez apresentado o balanço patrimonial, sem que seus termos estejam também autenticados, pende a necessidade de inabilitação da participante. Ao procedermos com a análise da documentação apresentada pela 2ª Recorrente, às fls. 1286/1388 (6º Volume dos Autos), é possível constatar que no Balanço Patrimonial de fls. 1140/1163, apenas consta autenticação da Junta Comercial no “Termo de Abertura” (fls.1140), sem que o mesmo ocorra nas suas demais páginas, e no respectivo “Termo de Encerramento”. Igualmente não se apresenta razoável o argumento de que a Junta Comercial não proceda com a autenticação de tais documentos do balanço. Vejamos que as Empresas Seta Construções Ltda, Itapajeu Construções e Projetos Ltda e Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, igualmente participantes deste Certame, apresentaram os seus respectivos balanços na forma como exigida no Edital, ou seja, com todas as suas folhas, inclusive os termos de abertura e encerramento, devidamente autenticados na competente Junta Comercial. Assim sendo, conclui-se pela inobservância da regra do item 8.1.3.2 do Edital. Quanto a alegação de atendimento a exigência de visita técnica ao local de execução da obra, temos que o Edital, no seu item 6.6.2, estabelece o seguinte formato: “6.6.2. Comprovação de visita ao local de realização das obras ou serviços, efetuada pelo responsável técnico da empresa entre os dias 26 a 28 de Maio de 2014, das 08h às 11h, junto a Secretaria de Obras. A Secretaria de Obras emitirá certificado de comparecimento ao responsável técnico da licitante o qual deverá ser apresentado dentro do envelope “habilitação”. A empresa interessada deverá entrar em contato com a Prefeitura, previamente, para efetuar o agendamento da visita, no prazo máximo de 24 horas. Telefone para o agendamento da visita (87) 3853–1374.” Nos termos do Edital, a visita técnica ao local da obra exigida, deve ocorrer com o comparecimento do representante da licitante, na companhia de servidor competente da Secretaria de Obras. Tal visita deveria ter ocorrido entre os dias 26 a 28 de maio passado. Para facilitar a atuação da licitante, franqueou-se a possibilidade de agendamento da visita. Por fim, lídima encontra-se a regra que, a comprovação da realização da visita se faz por meio da apresentação do “certificado de comparecimento” emitido pela Secretaria de Obras. Compulsando os autos, às fls. 378/381, 398/401, 402/408, 413/420, 424/433 e 434/447, é possível a constatação que, o mencionado “certificado” foi apresentado pelas Licitantes KVSR Construções e Serviços Ltda, Inova Construções e Empreendimentos EIRELI, Itapajeu Construções e Projetos Ltda EPP, Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda, e Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, JML Construtora Ltda ME. Por conseguinte, não consta tal “certificado” apresentado pela 2ª Recorrente, razão fática, pela qual, entende-se judiciosa a manutenção desta parte da Decisão referida. Ante ao que exposto foi, decide-se pela admissibilidade de ambos os Recursos Administrativos, para, no mérito, decidir o seguinte: 1º) reconsiderar parcialmente quanto a Decisão para declarar habilitada a Licitante Silva & Leite Construções e Serviços Ltda; e, b) manter, pelos seus próprios fundamentos, a Decisão na parte que declarou inabilitada a Empresa Covale Construções do Vale Ltda e Serviços Ltda. Subam-se os autos para processamento do Recurso perante o Chefe do Poder Executivo, autoridade competente para conhecê-los na forma estabelecida no parágrafo 4º o artigo 109 da Lei n.º. 8.666/93. Autue-se. Cumpra-se. Decisão proferida em Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na Sala da Comissão, ocorrida em 23 de julho de 2014, presentes todos os Membros da Comissão, bem como o Assessor Jurídico perante a Comissão. NECI LOPES DE ALMEIDA Presidente da CPL (RelatorA da Decisão) ALINE KARINE ALVES DA COSTA ANTONIA BATISTA DA SILVA Membro – Secretária Membro EMERSON DARIO CORREIA LIMA Assessor Jurídico OAB 9434 ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Itapetim Gabinete do Chefe do Poder Executivo Processo Administrativo n.º. 00050/2014 Modalidade: Concorrência n.º. 00002/2014 Assunto: Recurso Administrativo Decisão Recebi hoje; Vistos etc. Nos termos da Decisão colegiada de fls., proferida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), admito os Recurso Administrativos interpostos e, no mérito, julgo: procedente o Recurso apresentado pela Empresa Silva & Leite Construções e Serviços Ltda, para declara-la habilitada a fase seguinte desse Certame; e, improcedente o Recurso interposto pela Empresa Covale Construções do Vale Ltda e Serviços Ltda. Como a presente Decisão é de última instância administrativa, determino a imediata instauração da “fase de julgamento das propostas comerciais”, publicando-se a data em que ocorrerá a Sessão da CPL com objetivo de proceder com a abertura dos envelopes “proposta de preços”. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Itapetim (PE), em 23 de Julho do ano de 2014. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Presidência PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00050/2014 LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº. 00003/2014 Despacho: Intimem-se as Licitantes habilitadas neste Certame para, havendo interesse, comparecerem a Sessão Pública desta Comissão, a ocorrer no próximo dia 28/07/2014, a partir das 8h:30min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, tendo como objetivo participarem a abertura e julgamento das propostas comerciais. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. NECI LOPES DE ALMEIDA Presidente da CPL

terça-feira, 22 de julho de 2014

RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº AD00005/2014

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preço nº AD00005/2014, que objetiva: contratação da aquisição de ônibus escolar em adesão a Ata de Registro de Preços do FNDE; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Mercedes-Benz do Brasil Ltda - R$ 259.250,00. Itapetim - PE, 21 de Julho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00009/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 07 de Agosto de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contrat. de empresa para exeucação dos serv. de engª compreendendo assessoria e consultoria na gestão da exec. de obras. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 22 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

segunda-feira, 21 de julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 00003/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 21 de Agosto de 2014, licitação modalidade Concorrência, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 4 salas padrão FNDE. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 21 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00008/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 06 de Agosto de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de ponte em concreto armado. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 18 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

RESULTADO FASE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2014

OBJETO: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. LICITANTES HABILITADOS: - Construtora Canteiro de Obras Ltda ME. - Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP. LICITANTE INABILITADO: - KVSR Construções e Serviços Ltda . Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 28/07/2014, às 10:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. . Itapetim - PE, 21 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

sexta-feira, 18 de julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00007/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 05 de Agosto de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 18 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

quinta-feira, 17 de julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 04 de Agosto de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serv. de construção da praça do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 17 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

DESPACHO CONCORRENCIA 002/2014

Proceda-se com a intimação da Licitante Itapajeu Construções e Projetos Ltda, via Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Pernambuco, por seu Representante, o Senhor Wilson Frede Gonçalves Ferreira de Amorim, para, desejando, no prazo de cinco dias úteis, apresentar contra razões aos termos dos Recursos Administrativos fls. 1727/1731 e 1732/1737, interpostos pelas Licitantes Silva & Leite Construções e Serviços Ltda e Covale Construções do Vale Ltda, respectivamente. Autue-se. Cumpra-se. Itapetim – PE, em 17 de julho de 2014. NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da CPL

REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º. 00005/2014

O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ n.º. 11.358.157/0001-00, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que decidiu REVOGAR a Licitação acima identificada, a qual estava com a Sessão inicial para ocorrer as 08:00 horas do dia 18 de julho de 2014, e que objetivava obter a melhor proposta para a contratação de empresa especializada para execução da obra de Construção de Escola com 04 Salas padrão FNDE. O motivo da revogação é que outro certame realizado por esta Comissão, com mesmo objeto e idêntica natureza de recursos financeiros, foi eleita a modalidade concorrência, portanto, diversa desta. A despeito de não vislumbrarmos ilegalidades determinantes de nulidade, mas buscando evitar eventuais questionamentos sobre esta circunstância, adota-se a opção pela revogação deste Certame. Devolvam-se as cauções eventualmente apresentadas. Publique-se.Itapetim (PE), em 17 de julho do ano de 2014. NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

terça-feira, 15 de julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00032/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 28 de Julho de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços técnicos de implantação do projeto "Cidade Digital". Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 15 de Julho de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

quarta-feira, 9 de julho de 2014

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução da obra de construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. Às 09:00 horas do dia 09/07/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte Decisão: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidirão o seguinte: 1) Declarar habilitada a Licitante Itapajeu Construções e Projetos Ltda; 2) Declarar habilitada a Licitante Construtora Canteiro de Obras Ltda; 3) Declarar inabilitada a Licitante KVSR – Construções e Serviços Ltda por não atender ao que exigido no Edital nos Itens 6.6.2. Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal.” Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

terça-feira, 8 de julho de 2014

ATA 002 - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE. Às 09:30 horas do dia 07/07/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para nasequencia proferirem a seguinte Decisão: “Os Membros da Comissão Permanenete de Licitação, por unanimidade, decidirão o seguinte: 1) Declarar habilitada a Licitante Itapajeu Construções e Projetos Ltda; e 2) Declarar não habilitadas as Licitantes: a) Inovar Construções e Empreendimentos ME, por não atender ao que exigido no Edital nos Itens 8.1.2.1 (prova de inscrição no CNPJ), 8.1.2.4 (não apresentou a CND/INSS) e 8.2.3.2 (termo de abertura sem autenticação da Junta Comercial e ausencia de termo de encerramento); b) Covale Construções do Vale Ltda, por não atender o Edital quanto aos itens 8.1.3.2 (temo de encerramento sem autenticação na Junta Comercial) e 6.6.2 (não comprovou a realização de visita técnica ao local da obra); c) KVSR Construções e Serviços Ltda, por não atender ao Edital nos Itens 8.1.3.2 (o termo de abertura não estar autenticado na Junta Comercial e não apresentou a comprovação de habilitação técnica do subscritor como contabilista); d) JML Construtora Ltda ME, por não atender ao Edital quanto aos Itens 8.1.3.2 (ausencia de autenticação dos termos de abertura e encerramento na Junta Comercial e não apresentou a comprovação de habilitação técnica do subscritor como contabilista); e) Seta Construções Ltda, por não atender ao Edital quanto ao Item 6.6.2 (não comprovou a realização de visita técnica ao local de execução da obra); f) Silva e Leite Construções e Serviços Ltda, por não atender o Edital quanto ao Item 8.1.3.6 “b” (não apresentou a comprovação do registro e quitação do seus respensável técnico); g) Planalto Pajeu Empreendimentos Ltda, por não atender o Edital quanto aos Itens 8.1.2.6 (alvará vencido), 8.1.3.2 (ausência de autenticação perante a Junta Comercial) e 8.1.3.5 (falta a CNDT de sócios); h) Construtora princesa do Vale, por não atender o Edital quanto aos Itens 8.1.3.2 (balanço do exercício de 2012 quando se exige o balanço de 2013), 8.1.3.5 (ausência de CNDT em nome dos sócios), 8.1.3.6 (não apresentou CATs e não comprovou a realização de vista técnica ao local de execução da obra); i) Cofem – Construções, Serviços e Tecnológia Ltda, por não atender ao Edital com relação aos Itens 8.1.2.5 (inscrição no cadastro de contribuintes), 8.1.3.2 (balanço diverso ao do ano de 2013), 8.1.3.5 (CNDT da Licitante, 8.1.3.5 (CNDT dos sócios) e 8.1.3.6 (não comprovou a realização de visita técnica ap local da obra); e, j) Belchior Construtora & Imobiliária Ltda, por não atender ao Edital nos Itens 8.1.2.3 (não apresentou certidão negativa de débitos municipal), 8.1.3.2 (balanço apresentdo é diverso do de 2013), 8.1.3.5 (não apresentou a CNDT em nome dos sócios), 8.1.2.6 (não apresntou CAT em nome de seu responsável técnico). 3) Como a documentação acoimada de irregularidade não se restringe aos de natureza fiscal, não é caso de deferimento do benefício da habilitação fiscal tardia. Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal.” Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. NECI LOPES DE ALMEIDA ALINE KARINA ALVES DA COSTA ANTONIA BATISTA DA SILVA

sexta-feira, 4 de julho de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00028/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00028/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Material de Construção para manutenção de prédios públicos Municipais; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Argemiro Alves de Moura ME - R$ 256.988,50. Itapetim - PE, 18 de Junho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00003/2014, que objetiva: Contrat. de empresa para execução dos serv. de pavimentação em paralelepípedos graníticos,conforme Convênio nº 013/2014; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Construtora Canteiro de Obras Ltda ME - R$ 186.498,49. Itapetim - PE, 04 de Julho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quinta-feira, 3 de julho de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00031/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00031/2014, que objetiva: contratação da aquisição de equipamentos de Informática e Eletrônicos instalados e utilizados nas Unid. Básicas de Saúde; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Ana Carolina Nunes dos Santos ME - R$ 11.910,00. Itapetim - PE, 02 de Julho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 2 de julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2014

Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 18 de Julho de 2014, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: contratação de empresa para execução dos serviços de Construção de Escola com 04 Salas padrão FNDE. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 02 de Julho de 2014 NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente da Comissão

terça-feira, 1 de julho de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00030/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00030/2014, que objetiva: contratação da aquisição de Móveis e equipamentos hospitalares à serem utilizados na Unidade Mista Maria Silva; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda - R$ 63.283,00. Itapetim - PE, 01 de Julho de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito