quinta-feira, 29 de março de 2012

Decisão da Impugnação do Edital do Pregão 0008/2012

Estado de Pernambuco
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Itapetim
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Comissão Permanente de Licitação
Assessoria Jurídica

Processo em Referencia n.º: 00036.1/2012
Origem: Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: Pregão
Objeto: Contratação da aquisição de Gêneros Alimentícios e Hortifrutigranjeiros, destinados a Secretaria de Saúde Municipal, Unidade Mista Maria Silva e Postos do Programa de Saúde da Família – PSF’s
Assunto: Impugnação ao Instrumento Convocatório

P A R E C E R

Recebi hoje;

Vistos etc.

Trata-se de Procedimento Administrativo de natureza licitatória, que tem por objeto a escolha da proposta econômica mais vantajosa, com fito a contratação da aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios e Hortifrutigranjeiros, destinados a Secretaria de Saúde Municipal, Unidade Mista Maria Silva e Postos do Programa de Saúde da Família – PSF’s.
.
Na data de 28 de março de 2012 a Licitante Mega Master Comércio de Alimentos Ltda. - CNPJ n.º. 08.370.039/0001-02 apresentou petição formalizando impugnação às regras do item 6.6 e 6.6.1 do Instrumento Convocatório do Pregão Presencial Nº 0008/2012, que tratam da exigência de apresentação de amostras dos produtos com aquisição pretendida como condição de participação do Certame.
Alega, em suma, a natureza restritiva da regra, bem a ausência de previsão legal que permita a sua adoção.
Sob este fundamento solicitou a inaplicabilidade da regra, a alteração do edital com sua republicação e a consequente designação de nova data para a Sessão da CPL.
O Pregoeiro remeteu os autos a esta Assessoria para emitir parecer sobre a pretensão da Impugnante.

É o relato, passo a opinar.

Dada a tempestivamente da impugnação, este Parecerista, analisando as razões apresentadas pela Impugnante, passa ao mérito.

Conforme referido acima, o Impugnante sustenta a ilegalidade das regras estabelecida para presente Certame nos itens 6.6 e 6.6.1 do respectivo Edital, por entender que possuem natureza restritiva, bem como não existir previsão legal na Lei n.º. 8.666/93 que permita a adoção, como condicionante a participação em procedimento licitatório, a exigência da apresentação de amostras dos produtos que se pretende adquirir.
Tenho que a Impugnante não possui razão. É que a legalidade da exigência de amostras de produtos do curso do procedimento licitatório já teve a sua legalidade reconhecida pelo Judiciário, conforme o exceto adiante transcrito:
“Administrativo. Mandado de Segurança. Pregão Presencial. Aquisição de kit de uniforme escolar para alunos de creches municipais. Legalidade de exigência de apresentação de amostras como condição de participação na licitação. Princípio da eficiência. Previsão de prazos para entrega e condições para julgamento técnico previstos no edital. Denegação da segurança.” (200800400255 RJ 2008.004.00255, Relator: JDS. DES. CRISTINA SERRA FEIJO, Data de Julgamento: 01/04/2009, VIGESIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 19/05/2009)

Por outro bordo temos que a exigência da amostra se deve ao fato de ser averiguada as características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado. Não se resume apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata), mas aferir sua qualidade. Demais disso a celeridade não dever ser entendida como realizar procedimentos atropelando o bom senso. Em sendo possível resguardar o Poder Público de uma eventual "licitação de grego" não há motivo para, respeitando-se os trâmites previstos para o procedimento em tela, impedir o requerimento das amostras.
Por tais razões, é o presente Parecer para opinar pela admissibilidade da Impugnação promovida pela Licitante Mega Master Comércio de Alimentos Ltda, e no mérito pela sua improcedência, declarando hígidas as regras presentes nos Itens 6.6 e 6.6.1 do Edital.

É o Parecer, respeitados os melhores juízos.

Itapetim (PE), em 29 de Março do ano de 2012.


Emerson Dario Correia Lima
ASSESSOR JURÍDICO
PERANTE A CPL/PMI
OAB PB 9434














Decisão

Processo em Referencia nº: 00036.1/2012
Modalidade: Pregão

Recebi hoje;
Vistos etc.
Admito a Impugnação da Empresa Mega Master Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 08.370.039/0001-02, e, consubstanciado no que consta no Parecer da Assessoria Jurídica perante a Comissão Permanente de Licitação, julgo IMPROCEDENTE para conservar a aplicabilidade ao Certame acima numerado das regras dos Itens 6.6 e 6.6.1 do Edital.
Publique-se. Comunique-se. Autue-se.
Itapetim/PE, em 29 de março de 2012.

JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Pregoeiro Oficial













Prefeitura Municipal de Itapetim
Comissão Permanente de Licitação
Decisão
Processo em Referencia nº: 00036.1/2012; Modalidade: Pregão nº 0008/2012. Admito a Impugnação da Empresa Mega Master Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 08.370.039/0001-02, e, consubstanciado no que consta no Parecer da Assessoria Jurídica perante a Comissão Permanente de Licitação, julgo IMPROCEDENTE para conservar a aplicabilidade ao Certame acima numerado das regras dos Itens 6.6 e 6.6.1 do Edital. Itapetim/PE, em 29 de março de 2012. JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS. Pregoeiro Oficial.

quarta-feira, 28 de março de 2012

CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2012

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 PARA AQUISIÇÃO DE
GENEROS ALIMENTICIOS DO EMPREENDEDOR RURAL E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

O MUNICÍPIO DE ITAPETIM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada à Av. Clístenes Leal, s/n, Centro, ITAPETIM (PE) atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009 e Instrução Normativa n.º. 002/2009/GS/SEDUC/MT, faz saber que realizará Chamada Pública nº 001/2012 para aquisição de gêneros alimentícios de empreendedor rural e de empreendedor familiar rural às 08:30 horas do dia 13 de abril de 2012, na Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de ITAPETIM (PE), localizada a rua Major Cláudio Leite, s/n, tipo menor preço; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para a Chamada Pública.

1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios do empreendedor rural para atender os alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal (ANEXO II), em conformidade com o que determinado na a Lei Federal n.º. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Os Grupos Formais de Empreendedor Rural e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão da Chamada Pública os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar (Anexo I);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2.2 Os Grupos Informais do PRONAF

I - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade – RG;
II - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IV- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar (Anexo I);
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios

Item Quat. Unid. Descrição do Produto Preço Unitário Preço Total
1 204 Kg Carne bovina s/ osso R$ 13,00 R$ 26.520,00
2 150 Kg Polpa de fruta R$ 6,50 R$ 9.750,00
3 185 dz Banana prata R$ 3,66 R$ 6.771,00
4 113 molho Coentro R$ 0,45 R$ 508,50
5 4,50 Kg Pimentão R$2,27 R$ 102,15
6 76 Kg Tomate, tipo salada, médio a grande R$ 2,60 R$ 1.976,00
7 52 Kg Cenoura R$ 1,89 R$ 982,80
8 105 Kg Feijão de corda R$ 4,20 R$ 4.410,00
9 165 Kg Mamão R$ 1,65 R$ 2.722,50
10 60 Kg Milho para munguzá R$ 4,00 R$ 2.400,00
11 29 Bdj Ovos (bdj com 30) R$ 8,77 R$ 2.543,30
R$ 58.686,25


3.2 Ponto de Entrega:
Os gêneros alimentícios objeto da presente Chamada Pública, serão entregues diretamente nas Unidades Escolares determinadas pela Secretaria da Educação.

3.3 Período de Fornecimento:
13/04/2012 a 31/12/2012

3) - PLANILHA GERAL
3.4 Preço
3.4.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.4.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
- média dos preços pagos aos Empreendedores rurais Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da empreendedor rural.

3.5 Pagamento das faturas:
3.5.1 – O pagamento será realizado após a entrega dos gêneros alimentícios, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota de entrega (Nota Fiscal) devidamente assinada e atestada pelo setor.

3.5.2– Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

3.5.3 - O MUNICÍPIO DE ITAPETIM poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.

3.5.4 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.

3.5.5 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.

3.5.6 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.

3.5.7 – Nos casos de fornecimento programado e/ou serviço contínuo será exigida a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Regularidade com INSS, FGTS, Receita Federal, Procuradoria Geral da União, Estadual, Municipal da sede e CND do MUNICÍPIO DE ITAPETIM.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores formais deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Prefeitura, classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

5. RESULTADO
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Prefeitura, divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública.

6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que será celebrado entre o Município e o Empreendedor Rural , modelo constante do Anexo 03.
6.2 O limite individual de venda do empreendedor rural familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação;
7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de até seis meses;
7.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.

8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

10. FORO
A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do MUNICÍPIO DE ITAPETIM para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

ITAPETIM - PE, 27 de março de 2012.


____________________________________
JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Presidente da Comissão




















ANEXO I
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE ITAPETIM–PE EM FUNCIONAMENTO (2012)

Nº NOME DA ESCOLA INEP LOCALIZAÇÃO N° DE ALUNOS
01 E.M. Antônio Piancó Sobrinho 26018268 R. José Valdevino, Bairro Paulo VI 867
02 G. E. Professor Vicente Dias 26018365 R. Padre José Guerel, Bairro Santo Antônio 102
03 E. M. Santo Antônio 26146460 R. Dom José Lopes, Bairro Santo Antônio 447
04 G. E. Walfredo Siqueira 26018837 Distrito de São Vicente 340
05 G. E. Paulino Amaro Cordeiro 26018730 Povoado de Piedade 173
06 G.E. Martins Saturno Nunes 26132516 Sítio Goiabeira II 07
07 G.E. Antonio Benjamim 26018489 Sítio Batinga 12
08 G.E. Manoel Joaquim Alves 26018462 Sítio Mãe d’Água 54
09 G.E. Vicente Herculano Pereira 26018772 Sítio Pimenteira 11
10 G.E. Pe. João Leite 26018721 Sítio Ambó 24
11 G.E. Joaquim Alves de Araújo 26018330 Sítio Lagoa de Dentro 41
12 G.E. Joaquim Ferreira da Rocha 26018616 Sítio Gameleira 12
13 G.E. Domingos Eleutério 26018519 Sítio Cacimba Salgada 17
14 G.E. João Jesuíno do Nascimento 26018608 Sítio Cacimba de Roça 12
15 G.E. Herminegildo T. de Lima 26018551 Sítio Mocambo 19
16 G.E. José Rêgo 26018420 Sítio Manopla 18
17 G.E. Joaquim Lopes Sobrinho 26018276 Sítio Pedra D’Água 10
18 G.E. Francisco Lopes da Silva 26018810 Sítio Stº Antônio de Lima 29
19 GE. Ireno Mariano de Goes 26018578 Prazeres 11
20 G.E. Luis Nunes da Rocha 26018632 Sítio Logrador 12
21 G.E. José Venceslau 26018624 Sítio Riacho Salgado 13
22 G.E. Pedro Honório 26018748 Sítio Pé de Serra 18
23 G.E. Inocêncio Leite Ferreira 26018560 Sítio Cupiras 13
24 G.E. João Domingos de Andrade 26018586 Sítio Malhada 21
25 G.E. Serafim Lino Ferreira 26018390 Sítio Miguel II 22
26 G.E. Napoleão Ferreira de Brito 26018683 Sítio Riacho Verde 15
27 G.E. João André da Graça 26018829 Sítio Gunça 11
28 G.E Furtunato Candido 26018411 Sítio Canta Galo 16
TOTAL 2.347




ANEXO II

Minuta do Contrato de Compra e Venda


CONTRATO N.º........../2011
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DO EMPREENDEDOR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MODELO)

O MUNICÍPIO DE ITAPETIM, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Major Cláudio Leite, s/n, ITAPETIM (PE), inscrita no CNPJ sob n.º ___________/0001-__, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Adelmo Alves de Moura, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede à _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), (nome), CPF sob n.º________________________, (para grupo informal) doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.°. 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º. 001/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios atendendo a Lei n.º. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009 do empreendedor rural para atender os alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal (ANEXO I).

CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor rural Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, após o recebimento da ordem de fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2012.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2012.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
DAP Produto Unid. Quant. Preço Proposto Valor Total







CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: _______________________________

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2012, pela Resolução CD/FNDE nº. 38 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2012.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Itapetim (PE) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

ITAPETIM (PE), ____de________ de 2012.



ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar


PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA EMPREENDEDOR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente



II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2. CNPJ
03507415/0008-10 3 .Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO / CÂMARA DE NEGÓCIOS DE.............................. 7 .CPF
-------------------
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
Total do projeto




IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto










Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS





V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)





Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:
________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:
CPF:



Local e Data: Empreendedor rurales Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

sexta-feira, 16 de março de 2012

Aviso de Pregão Presencial Nº 0008/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00008/2012
Horário e data de abertura: às 08:00 horas do dia 30 de Março de 2012, Objeto: gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros destinados à Secretaria de Saúde Municipal, Unidade M. Maria Silva E PSF's. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. Não fornecemos editais via e-mail. www.cplitapetim.blogspot.com. Itapetim - PE, 14 de Março de 2012. JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

segunda-feira, 12 de março de 2012

Homologação do Pregão Nº 007/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2012
Objeto: Aquisição parcelada de Material de Limpeza destinados às secretarias de Adm , Infra Estrutura, Educação e Des. Social; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Cláudio Roberto Batista de Lucena - R$ 34.000,00. Itapetim - PE, 09 de Março de 2012. ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

Homologação do Pregão Nº 006/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2012
Objeto: Aquisição parcelada de Material de Limpeza, destinado a Secretaria de Saúde, Unidade Mista Maria Silva e PSF's; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Cláudio Roberto Batista de Lucena - R$ 47.500,00. Itapetim - PE, 09 de Março de 2012. CARLOS ALBERTO NUNES LEITE - Secretário

Homologação do Pregão Nº 005/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00005/2012
Objeto: aquisição parcelada de medicamentos, material descartável (penso), material odontólogico; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Edileuza Rodrigues Alves Godê - R$ 124.400,00; JJ Distribuidora - R$ 147.234,45; José Edilson Silva Farmácia - ME - R$ 209.500,00; José Nergino Sobreira - R$ 176.722,00; Pharmaplus Ltda - R$ 65.806,50. Itapetim - PE, 09 de Março de 2012. CARLOS ALBERTO NUNES LEITE - Secretário

Homologação do Pregão Nº 004/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2012
OBJETO: Aquisição parcelada de Material de Expediente destinado a Secretaria de Saúde de Itapetim - PE; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Raimundo Ronaldo Cordeiro Cavalcante - R$ 32.376,50; Silva Serviços de Construções Ltda - R$ 1.795,00. Itapetim - PE, 29 de Fevereiro de 2012. CARLOS ALBERTO NUNES LEITE-SECRETÁRIO

Homologação do Pregão Nº 003/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
Objeto: Aq. parcelada de Material de Expediente e Escolar para a Sec. de Administração,Educação, Infra Estrutura e Des. Social; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Daysiane Félix Gomes dos Santos Comércio e Serviços ME - R$ 11.544,95; Raimundo Ronaldo Cordeiro Cavalcante - R$ 26.242,00; Silva Serviços de Construções Ltda - R$ 22.640,80. Itapetim - PE, 29 de Fevereiro de 2012. ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito