terça-feira, 24 de abril de 2012

Ratificação da Inexigibilidade Nº 0005/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2012
Objeto: Contratação da Banda Bichinha Arrumada para apresentação no evento denominado Festa do Padroeiro São Vicente; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Branco Promoçoes de Eventos Editora Musical Ltda - R$ 9.000,00. Itapetim - PE, 11 de Abril de 2012.ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

sexta-feira, 13 de abril de 2012

CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2012 - 2ª Chamada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2012 – 2ª Chamada
Horário e data de abertura: 09:00 horas do dia 20 de Abril de 2012. Objeto: seleção de Projetos de Venda para aquisição de produtos da Agricultura Familiar a serem utilizados na merenda escolar servida aos alunos das Escolas Públicas Municipais – aplicação dos recursos do PNAE. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Integra do Edital publicado em www.cplitapetim.blogspot.com. Itapetim - PE, 13 de abril de 2012. FÁTIMA PIANCÓ – Secretária da Educação

2ª Convocação da Cahamada Pública Nº 0001/2012

EDITAL – 2ª CHAMADA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 PARA AQUISIÇÃO DE
GENEROS ALIMENTICIOS DO EMPREENDEDOR RURAL E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

O MUNICÍPIO DE ITAPETIM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada à Av. Clístenes Leal, s/n, Centro, ITAPETIM (PE) atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009 e Instrução Normativa n.º. 002/2009/GS/SEDUC/MT, faz saber que realizará a 2ª Convocação da Chamada Pública nº 001/2012 para aquisição de gêneros alimentícios de empreendedor rural e de empreendedor familiar rural às 09:00 horas do dia 20 de abril de 2012, na Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de ITAPETIM (PE), localizada a rua Major Cláudio Leite, s/n, tipo menor preço; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para a Chamada Pública.

1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios do empreendedor rural para atender os alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal (ANEXO II), em conformidade com o que determinado na a Lei Federal n.º. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Os Grupos Formais de Empreendedor Rural e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão da Chamada Pública os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar (Anexo I);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2.2 Os Grupos Informais do PRONAF

I - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade – RG;
II - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IV- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar (Anexo I);
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios

Item Quat. Unid. Descrição do Produto Preço Unitário Preço Total
1 204 Kg Carne bovina s/ osso R$ 13,00 R$ 26.520,00
2 150 Kg Polpa de fruta R$ 6,50 R$ 9.750,00
3 185 dz Banana prata R$ 3,66 R$ 6.771,00
4 113 molho Coentro R$ 0,45 R$ 508,50
5 4,50 Kg Pimentão R$2,27 R$ 102,15
6 76 Kg Tomate, tipo salada, médio a grande R$ 2,60 R$ 1.976,00
7 52 Kg Cenoura R$ 1,89 R$ 982,80
8 105 Kg Feijão de corda R$ 4,20 R$ 4.410,00
9 165 Kg Mamão R$ 1,65 R$ 2.722,50
10 60 Kg Milho para munguzá R$ 4,00 R$ 2.400,00
11 29 Bdj Ovos (bdj com 30) R$ 8,77 R$ 2.543,30
R$ 58.686,25


3.2 Ponto de Entrega:
Os gêneros alimentícios objeto da presente Chamada Pública, serão entregues diretamente nas Unidades Escolares determinadas pela Secretaria da Educação.

3.3 Período de Fornecimento:
20/04/2012 a 31/12/2012

3) - PLANILHA GERAL
3.4 Preço
3.4.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.4.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
- média dos preços pagos aos Empreendedores rurais Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da empreendedor rural.

3.5 Pagamento das faturas:
3.5.1 – O pagamento será realizado após a entrega dos gêneros alimentícios, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota de entrega (Nota Fiscal) devidamente assinada e atestada pelo setor.

3.5.2– Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

3.5.3 - O MUNICÍPIO DE ITAPETIM poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.

3.5.4 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.

3.5.5 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.

3.5.6 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.

3.5.7 – Nos casos de fornecimento programado e/ou serviço contínuo será exigida a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Regularidade com INSS, FGTS, Receita Federal, Procuradoria Geral da União, Estadual, Municipal da sede e CND do MUNICÍPIO DE ITAPETIM.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores formais deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Prefeitura, classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

5. RESULTADO
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Prefeitura, divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública.

6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que será celebrado entre o Município e o Empreendedor Rural , modelo constante do Anexo 03.
6.2 O limite individual de venda do empreendedor rural familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação;
7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de até seis meses;
7.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.

8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

10. FORO
A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do MUNICÍPIO DE ITAPETIM para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

ITAPETIM - PE, 13 de abril de 2012.


____________________________________
JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Presidente da Comissão




















ANEXO I
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE ITAPETIM–PE EM FUNCIONAMENTO (2012)

Nº NOME DA ESCOLA INEP LOCALIZAÇÃO N° DE ALUNOS
01 E.M. Antônio Piancó Sobrinho 26018268 R. José Valdevino, Bairro Paulo VI 867
02 G. E. Professor Vicente Dias 26018365 R. Padre José Guerel, Bairro Santo Antônio 102
03 E. M. Santo Antônio 26146460 R. Dom José Lopes, Bairro Santo Antônio 447
04 G. E. Walfredo Siqueira 26018837 Distrito de São Vicente 340
05 G. E. Paulino Amaro Cordeiro 26018730 Povoado de Piedade 173
06 G.E. Martins Saturno Nunes 26132516 Sítio Goiabeira II 07
07 G.E. Antonio Benjamim 26018489 Sítio Batinga 12
08 G.E. Manoel Joaquim Alves 26018462 Sítio Mãe d’Água 54
09 G.E. Vicente Herculano Pereira 26018772 Sítio Pimenteira 11
10 G.E. Pe. João Leite 26018721 Sítio Ambó 24
11 G.E. Joaquim Alves de Araújo 26018330 Sítio Lagoa de Dentro 41
12 G.E. Joaquim Ferreira da Rocha 26018616 Sítio Gameleira 12
13 G.E. Domingos Eleutério 26018519 Sítio Cacimba Salgada 17
14 G.E. João Jesuíno do Nascimento 26018608 Sítio Cacimba de Roça 12
15 G.E. Herminegildo T. de Lima 26018551 Sítio Mocambo 19
16 G.E. José Rêgo 26018420 Sítio Manopla 18
17 G.E. Joaquim Lopes Sobrinho 26018276 Sítio Pedra D’Água 10
18 G.E. Francisco Lopes da Silva 26018810 Sítio Stº Antônio de Lima 29
19 GE. Ireno Mariano de Goes 26018578 Prazeres 11
20 G.E. Luis Nunes da Rocha 26018632 Sítio Logrador 12
21 G.E. José Venceslau 26018624 Sítio Riacho Salgado 13
22 G.E. Pedro Honório 26018748 Sítio Pé de Serra 18
23 G.E. Inocêncio Leite Ferreira 26018560 Sítio Cupiras 13
24 G.E. João Domingos de Andrade 26018586 Sítio Malhada 21
25 G.E. Serafim Lino Ferreira 26018390 Sítio Miguel II 22
26 G.E. Napoleão Ferreira de Brito 26018683 Sítio Riacho Verde 15
27 G.E. João André da Graça 26018829 Sítio Gunça 11
28 G.E Furtunato Candido 26018411 Sítio Canta Galo 16
TOTAL 2.347

































ANEXO II

Minuta do Contrato de Compra e Venda


CONTRATO N.º........../2011
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DO EMPREENDEDOR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MODELO)

O MUNICÍPIO DE ITAPETIM, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Major Cláudio Leite, s/n, ITAPETIM (PE), inscrita no CNPJ sob n.º ___________/0001-__, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Adelmo Alves de Moura, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede à _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), (nome), CPF sob n.º________________________, (para grupo informal) doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.°. 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º. 001/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios atendendo a Lei n.º. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n.º. 038/2009 do empreendedor rural para atender os alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal (ANEXO I).

CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor rural Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, após o recebimento da ordem de fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2012.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2012.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
DAP Produto Unid. Quant. Preço Proposto Valor Total







CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: _______________________________

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2012, pela Resolução CD/FNDE nº. 38 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2012.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Itapetim (PE) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

ITAPETIM (PE), ____de________ de 2012.



ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Empreendedor rural para Alimentação Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar


PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA EMPREENDEDOR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente



II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2. CNPJ
03507415/0008-10 3 .Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO / CÂMARA DE NEGÓCIOS DE.............................. 7 .CPF
-------------------
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
1. Nome do Empreendedor rural Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total


Total empreendedor rural
Total do projeto




IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto










Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS





V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)





Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:
________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:
CPF:



Local e Data: Empreendedor rurales Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

Homologação do Pregão Nº 009/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00009/2012
Objeto: Cont. de Empresa para executar os ser. de produção do evento denominado "Festa do Padroeiro São Vicente Ferrer; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Marilene Silva de Oliveira Produções ME - R$ 21.160,00. Itapetim - PE, 13 de Abril de 2012. ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ratificação da Inexigibilidade Nº 0004/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2012
Objeto: Contratação do Artista Marciel Melo para apresentação na Festa do Padroeiro São Vicente Ferrer; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Sociedade dos Forrozeiros Pé-de-Serra e AI-SOFOPS - R$ 16.000,00. Itapetim - PE, 10 de Abril de 2012. ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

Aviso de Pregão Presencial Nº 0010/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2012
Horário e data de abertura: 08:00 horas do dia 25 de Abril de 2012, Objeto: cont. de empresa para o fornecimento de livros e Materiais didáticos destinados ao Projeto Espaço Cultural Itinerante. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. www.cplitapetim.blogspot.com. Não fornecemos editais via e-mail. Itapetim - PE, 10 de Abril de 2012. JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

Homologação do Pregão Nº 008/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00008/2012
Objeto: gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros destinados à Secretaria de Saúde Municipal, Unidade M. Maria Silva E PSF's; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Cláudio Roberto Batista de Lucena - R$ 54.002,90; Jaci Fábia Nunes Vieira de Carvalho - R$ 126.455,00; Pierre José de Amorim Lopes - R$ 19.850,00. Itapetim - PE, 04 de Abril de 2012. Edilene Souza Machado - Secretária

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Aviso de Pregão Presencial Nº 0009/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial Nº 0009/2012
Hora e data de abertura: 08:00 horas do dia 13 de Abril de 2012, Objeto: Cont. de Empresa para executar os serviços de prod. do evento denominado "Festa do Padroeiro São Vicenter Férrer". Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis.
Telefone: (087) 3853-1374. Não fornecemos editais via e-mail. www.cplitapetim.blogspot.com. Itapetim - PE, 30 de março de 2012. JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro