segunda-feira, 25 de julho de 2011

Homologação da Tomada de Preços Nº 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2011
Objeto: contratação para serviços de requalificação da praça Rogaciano Leite na sede do município de Itapetim - PE; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 286.039,16.
Itapetim - PE, 25 de Julho de 2011. ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Aviso de Pregão Presencial Nº 0015/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2011
Horário e data de abertura: 09:00 horas do dia 03 de Agosto de 2011, Objeto: aquisição de instrumentos musicais, computadores destinados ao CRAS da Secretaria de Desenvolvimento Social. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Não fornecemos editais via e-mail. www.cplitapetim.blogspot.com. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 20 de Julho de 2011. JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Homologação do Pregão Presencial Nº 0014/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00014/2011
oBJETO: aquisição de Automóvel tipo Ambulância 0 Km com todos os Itens exigíveis, para utilização nos Serviços de saúde; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Comercial Sant'anna Veículos e Peças Ltda - R$ 55.000,00.
Itapetim - PE, 14 de Julho de 2011. CARLOS ALBERTO NUNES LEITE – Secretário

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Decisão da Impugnação do Edital da Tomada de Preços Nº 0002/2011

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2011

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a contratação de Empresa para execução dos serviços da obra de requalificação da Praça Rogaciano Leite na sede do Município de Itapetim - PE. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do Diário Oficial do Estado, edição do dia 22/06/2011; e o Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame, no dia 22/06/2011. Às 08:00 horas do dia 07/07/2011, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2011 de 03/01/2011, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente; JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Membro; JANEIDE RAFAEL DE FONTE – Membro. Presente a Sessão o Assessor Jurídico perante a Comissão Permanente de Licitação, o Advogado Emerson Dario Correia Lima. A Presidente informou aos presentes que a Sessão possuía como objetivo o julgamento da Impugnação ao Edital do Processo Licitatório n.°. 00056/2011, apresentado pela Empresa Silva Serviços e Construções Ltda. Foi relatado pela Presidente que a referida Empresa questiona a legalidade do item do Edital que exigiria a “visita técnica” realizada pelo Responsável Técnico, conforme transcrição que faz na petição de Impugnação, regra que, segundo sustenta, contraria a compreensão firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão n.°. 1264/2010. A Presidente fez a leitura integral da Petição. Na seqüência a Presidente passou a palavra ao Assessor Jurídico, o qual disse: “Senhora Presidenta, Senhores e Senhoras Membros da Comissão Permanente de Licitação. Conforme já relatado pela Presidente, aduz a Empresa impugnante que no edital do presente certame consta como regra, transcrevo o que estar expresso na petição: “declaração de visita ao local das obras, emitida pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Buíque, visando o conhecimento das condições dos serviços bem como, de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras que possam influir, não somente na elaboração de sua proposta, como na própria execução dos serviços ora licitados. As visitas deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico (engenheiro) que deverá obrigatoriamente ser o detentor da certidão de acervo técnico (CAT) sob pena de inabilitação, e ainda comprovando no ato da visita seu vínculo empregatício ou societário na empresa. A visita ao local das obras se dará em conjunto nos dias 06 de maio de 2011 entre 08:00 às 12:00 horas com as empresas...”. Com efeito, ao examinar o Edital em questão, no seu item 5.1, lemos a seguinte regra: “Comprovação de visita técnica à obra por parte de pessoa indicada pela empresa licitante, demonstrando que vistoriou e que conhece plenamente o local de execução das obras/serviços a serem executados, para o total e perfeito cumprimento do contrato, conforme Certidão emitida no local pelo Secretário de Obras e Infra-estrutura da Contratante. Portanto, a regra estabelecida neste certame, com relação a necessidade de visita técnica, exige apenas que a licitante comprove a realização da visita ao local da obra por parte de qualquer pessoa por ela formalmente indicada, não se exigindo, como de fato se exigia em outros editais, que a visita técnica só possa ser feita pelo responsável técnico da licitante. Repito, ao contrário do que foi compreendido pela impugnante, a visita técnica poderá ser feita por qualquer pessoa indicada pela licitante. Assim fica esclarecido que a regra editalícia em questão encontra-se em conformidade material com o que decidido, de modo reiterado, pelo Tribunal de Contas da União, e em especial, seus termos não contrariam o disposto no Acórdão n.°. 1264/2010, usado como paradigma de argumentação pela impugnante. Pelo que exposto foi, é o Parecer da Assessoria Jurídica perante esta Comissão pelo conhecimento da Impugnação, e no mérito pelo julgamento improcedente. É o Parecer, ressalvados os melhores juízos.” Na sequência a Presidente passou a colher os votos dos membros da CPL, para em seguida proclamar o seguinte resultado: A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), reunida em 07 de julho do ano de 2011, por votação unânime, decidiu conhecer da Impugnação ao Edital do Processo Licitatório n.°. 00056/2011, proposto pela Licitante Silva Serviços e Construções Ltda, e no mérito, julgá-la improcedente, declarando que o item 5.1 do Edital exige que apenas a visita técnica seja realizada por Licitante, que poderá o fazer, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.” Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.




ALINE KARINA ALVES DA COSTA
Membro Presidente

JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Membro


JANEIDE RAFAEL DE FONTE
Membro

EMERSON DARIO CORREIA LIMA
Assessor Jurídico



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.°. 00056/2011
Decisão – Impugnação ao Edital
A CPL-PMI, por votação unânime, decidiu conhecer da Impugnação...proposta pela Licitante Silva Serviços e Construções Ltda, e no mérito, julgá-la improcedente. Integra da Decisão publicada em www.cplitapetim,blogspot.com.