quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Aviso de abertura de Propostas TP 0001/2009

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO Nº 00001/2009
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 06 de março de 2009, a abertura dos Envelopes de Propostas de Preços da licitação modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço, para: Serviços de Construção de Barragem de Terra No Distrito de São Vicente, Município de Itapetim - Pe.
Itapetim - PE, 25 de fevereiro de 2009
JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente da Comissão

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2009
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 03 de Março de 2009, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Aquisição de Um Trator Com Pneus e Implementos Necessários Destinados a Secretaria de Infra Estrutura. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (087) 3853-1374.
Itapetim - PE, 17 de Fevereiro de 2009
JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2009
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 03 de Março de 2009, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Aquisição de Um Trator Com Pneus e Implementos Necessários Destinados a Secretaria de Infra Estrutura. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (087) 3853-1374.
Itapetim - PE, 17 de Fevereiro de 2009
JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2009
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 02 de Março de 2009, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Aquisição de Medicamentos, Produtos Médicos Descartáveis e Produtos Odontológicos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Não fornecemos edital via e-mail. www.cplitapetim.blogspot.com.br Itapetim - PE, 16 de Fevereiro de 2009 .JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro Oficial

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Cancelamento da Tomada de Preços Nº 0003/2009

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM




Tomada de Preços Nº 00003/2009

DECISÃO:

Recebi por Solicitação Hoje
Vistos, etc.

Ao examinar o Orçamento Básico para Contratação do Serviço objeto deste Certame, verificamos que o mesmo foi calculado com base no valor do Salário Mínimo e não no Salário Normativo da Categoria a ser empregada na execução dos serviços.

Este Dado poderá constituir-se em motivação para impugnações ou recursos, bem como exigirá um Aditivo de Recomposição de Preços, no caso de alteração do valor do salário normativo da categoria.

Por esta razão, cancelo o presente Certame, e determino a elaboração de novo Orçamento Básico, devendo ser considerado o salário normativo da categoria.

Publique-se.
Autue-se.
Cumpra-se.

Itapetim, em 13 de fevereiro de 2009.



Adelmo Alves de Moura
Prefeito

Cancelamento da Tomada de Preços Nº 0002/2009

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM




Tomada de Preços Nº 00002/2009

DECISÃO:

Recebi por Solicitação Hoje
Vistos, etc.

Ao examinar o Orçamento Básico para Contratação do Serviço objeto deste Certame, verificamos que o mesmo foi calculado com base no valor do Salário Mínimo e não no Salário Normativo da Categoria a ser empregada na execução dos serviços.

Este Dado poderá constituir-se em motivação para impugnações ou recursos, bem como exigirá um Aditivo de Recomposição de Preços, no caso de alteração do valor do salário normativo da categoria.

Por esta razão, cancelo o presente Certame, e determino a elaboração de novo Orçamento Básico, devendo ser considerado o salário normativo da categoria.

Publique-se.
Autue-se.
Cumpra-se.

Itapetim, em 12 de fevereiro de 2009.



Adelmo Alves de Moura
Prefeito

Decisão sobre Habilitação da Tomada de Preços Nº 0001/2009

ATA 002 - TOMADA DE PREÇO Nº 00001/2009

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Serviços de construção de barragem de terra no distrito de São Vicente, Município de Itapetim - PE. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 26/01/2009; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 26/01/2009. Blog da Comissão. Licitantes cadastrados neste processo: Água Azul Construtora Ltda; CCE Caraíbas Construções e Empreendimentos Ltda; COBRAPA - Companhia Brasileira de Pavimentação; Construtora K L Empreendimentos Ltda; Hidroterra Construtora Ltda; Limpe Mais Construções Ltda; Loqmáquinas e Construções Ltda; N.B. Construções Ltda; Real Construções e Serviços Ltda; Start Construções, Comércio e Serviços Ltda; Vetor Premoldados Com. Const. Serviços; WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. Às 08:00 do dia 13/02/2009, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos servidores: JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente; CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ - Membro; JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Membro. Registrou-se a presença do Assessor Jurídico, EMERSON DARIO CORREIA LIMA, DO Assessor de Engenharia, OZAEL PINTO BRANDÃO, e do Assessor Contábil, EMERSON FERNANDES DA SILVA SIQUEIRA. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Hidroterra Construtora Ltda - Representante: François de Araújo Morais; N.B. Construções Ltda - Representante: Frederico Wanderley Pereira; Loqmáquinas e Construções Ltda - Representante: Rui Acioly Barbosa. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisados os elementos apresentados, passou a informar: A Empresa NB Construções Ltda foi julgada inabilitada em razão de não promover a comprovação exigida pelo item 8.2.5 do Edital, relativa a CND do INSS. As outras duas licitantes foram consideradas habilitadas. O Representante Legal da Empresa NB Construções Ltda se ausentou a Sessão antes do seu término. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial, isso após o decurso do prazo recursal. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.




JACINTO SALVADOR DE LUCENA
CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ

JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Hidroterra Construtora Ltda

Loqmáquinas e Construções Ltda
N.B. Construções Ltda

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Decisão sobre as Impugnações da Loqmáquinas

Processo Administrativo n.º. 00015/2009
Procedimento Licitatório
Tomada de Preço n.º. 00001/2009
Impugnação ao Edital
Impugnante: Loqmáquinas e Construções Ltda
Membro Relator: Cayo Jeffesson Heli Cavalcante Piancó
Decisão
Ementa: Impugnação ao Edital. Duas Petições de Idêntico Teor. Julgamento Conjunto. Edital com Objeto na Contratação de Execução de Obra Hídrica. Cláusula que Exige Comprovação de Acervo Técnico Específico. Alegação de Ofensa ao Caráter Competitivo. Comprovação Técnica da Existência da Especificidade. Improcedência.
- O artigo 30, da Lei n.º 8.666/93, ao elencar as exigências habilitatórias afetas à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a capacidade técnica-operacional, bem como a capacidade técnica-profissional da empresa licitante.
- Relatório de Sondagem Geoténica atesta a necessidade do uso de explosivos para a remoção de material rochoso.
- Improcedência das impugnatórias.
Relatório:
Trata-se de duas Impugnações de fls. 114 a 116, e 156 a 158, ambas apresentada pela Empresa Loqmáquinas e Construções Ltda.
A Empresa argúi a ilegalidade do item 8.2.9 do Instrumento Convocatório Processo Administrativo n.º. 00015/2009, alegando, em resumo, que se trata de cláusula restritiva ao caráter competitivo da licitação, invocando suposta ofensa ao parágrafo 1º, inciso I, do artigo 3º, da Lei de Licitações e Contratos, ao exigir comprovação de capacidade técnica que demonstre que o participante do certame já executou serviços compatíveis com o objeto licitado, consistente em escavação de rochas de alta resistência e dureza, que exigem a utilização de explosivos.
Aduz que as alegadas rochas de alta resistência não existem no local de execução da obra, e que é ilegal promover exigências além das previstas na Lei n.º. 8.666/93.
O Relator solicitou a manifestação da Assessoria de Engenharia, a qual apresentou o Laudo de fls. 118/119 dos autos, afirmando a existência no local de execução da obra de rochas de alta resistência, citando como base de sua conclusão o diagnóstico constante no Relatório de Sondagem Geoténica de fls. 27 a 42 dos autos, produzido por técnicos da POLICONSULT, terminando por atestar a necessidade do uso de explosivos para a remoção de tal material, opinando pela necessidade da manutenção da comprovação exigida no citado item 8.2.9 do Instrumento Convocatório.
Após a manifestação da Engenharia, os autos foram encaminhados para parecer da Assessoria Jurídica, a qual opinou pelo indeferimento das impugnatórias.
Foi solicitada a designação de data para julgamento.
A Impugnante foi notificada.
É o que existe para ser relatado.
Voto:
Como já mencionado, trata-se de duas Impugnações, as de fls. 114 a 116, e 156 a 158, ambas apresentada pela Empresa Loqmáquinas e Construções Ltda, com motivação e objeto idêntico, o que permite o julgamento em conjunto.
Ambas foram apresentadas no prazo legal estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei de Licitações, sendo, portanto, tempestivas.
Nas impugnações, a Empresa argúi a ilegalidade do 8.2.9 do Edital deste procedimento licitatório, alegando que se trata de cláusula restritiva ao caráter competitivo da licitação, invocando suposta ofensa ao parágrafo 1º, inciso I, do artigo 3º, da Lei de Licitações e Contratos. Alega ainda que de fato tais rochas, de alta resistência, não existem no local de execução da obra, e que é ilegal promover exigências além das previstas na Lei n.º. 8.666/93.
O mencionado item do referido Instrumento Convocatório assim estar redigido: “8.2.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto licitado, mediante apresentação de certidão ou atestado, em nome do licitante e devidamente registrado na entidade profissional competente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde demonstre que o licitante executou obras ou serviços compatíveis com o objeto licitado, inclusive em escavação de rochas de alta resistência e dureza, como granito e matacões de mesma natureza, quando se exige a utilização de explosivos. Serão admitidos certidões ou atestados referente à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Com efeito, o artigo 30, da Lei n.º 8.666/93, ao elencar as exigências habilitatórias afetas à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a capacidade técnica-operacional, bem como a capacidade técnica-profissional da empresa licitante.
De fato, assim preceitua o Diploma Legal Licitatório: "Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos".
O parágrafo 1º do mesmo artigo dispõe que a comprovação de aptidão referida no inciso II do seu caput, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no respectivo CREA.
Existe, ainda, a capacidade técnico-profissional, prevista no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 30, que é a "comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas e prazos máximos".
Portanto, nos termos da lei, subsiste a viabilidade de se exigir tanto a capacidade técnica-operacional, quanto a capacidade técnico-profissional da licitante.
Neste sentido, os precedentes do Judiciário são unânimes ao asseverar a possibilidade de exigir-se a capacidade técnico-operacional da empresa. Até porque, não fosse esta interpretação teríamos exigências muito mais severas para as empresas fornecedoras de bens a Administração Pública, do que aquelas executoras de obras e serviços de engenharia, o que seria, ao menos em regra, discriminatória.
Então, em tese, nas licitações, em prol do interesse público, temos que se pode exigir, na fase de habilitação, a comprovação de capacidade técnica tanto da empresa quanto de seu responsável técnico.
No dos autos, nos termos do item 8.2.8 do Edital, temos exigência de, na fase de habilitação, a licitante comprovar a sua capacidade técnica para execução do objeto do contrato. Estar objetivamente detalhado como tal a demonstração deve ser, ou seja, provar documentalmente que possui experiência em remoção de material com a utilização de explosivos.
Já no item 8.2.11. do Edital em comento, temos a exigência da comprovação pela licitante de capacidade técnica de seu responsável técnico a ser “feita através de atestado e responsabilidade técnica emitido pelo CREA, de que executou serviços de características semelhantes à parcela mais relevante da obra, conforme especificações de Projeto Básico.
Sem que se exija um complexo exercício de interpretação, por simples comparação literal dos textos, podemos verificar que não existem controvérsias entre as citadas normas da Lei de Licitações e as mencionadas regras do edital em exame, tendo as exigências de comprovação de habilidade técnica do segundo sido formuladas dentro dos parâmetros legais da primeira.
Por outro lado, no plano fático, temos o Laudo de fls. 118/119 dos autos, subscrito pela Assessoria de Engenharia, afirmando a existência, no local de execução da obra, de rochas de alta resistência como granito e matacões de mesma natureza. Este Laudo da Assessoria de Engenharia fundamenta-se na conclusão do diagnóstico consignado no Relatório de Sondagem Geoténica de fls. 27 a 42 dos autos, quando diz que: “Durante as escavações para implantação da fundação da barragem de terra (“cult off”), deverá apresentar a existência de rocha de alta resistência (granito), onde será necessário realizar o seu desmonte, conforme estar diagnosticado no relatório nº 0410SP/08, fornecido pela POLICONSULT, referente a sondagem geotécnica realizada no local onde será construída a barragem de terra no distrito de São Vicente, no município de Itapetim, onde foram realizados 13 furos, conorme a NBR – 6484 (Execução de sondagem de simples reconhecimento de solos para a construção de edifícios) da ABNT, e na maioria desses furos está a indicação de rocha a uma camada de pouca profundidade variando de 0,15 a 4,95 metros, portanto comprovando que será necessário a escavação em rocha de alta dureza, e necessitará o uso de explosivos.”
Portanto, as exigência de comprovação de experiência técnica em escavações em rocha com utilização de explosivos foi formulada frente a paradigmas fáticos reais, com observância das limitações normativas pertinentes, onde se busca a contratação de uma empresa com competência para executar os serviços com complexidade descrita no projeto básico.
Ademais, não se trata de uma exigência absurda, uma vez que o conhecimento ordinário demonstra que várias pequenas empresas, como as que executam obras de pavimentação em paralelepípedos, possuem em seus acervos técnicos anotações de utilização de explosivos.
Dispositivo:
Ante o exposto, decidem os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim, Estado de Pernambuco, por unanimidade, em consonância com o Parecer da Assessoria Jurídica, julgar improcedente as Impugnações ao Edital do Processo Administrativo Licitatório n.º. 00015/2009, apresentadas pela Empresa Loqmáquinas e Construções Ltda, declarando a legalidade do item 8.2.9 do Edital, observando os efeitos do trânsito em julgado desta decisão, previsto no parágrafo 3º, do artigo 41 da Lei de Licitações, impedindo a Impugnante de ser inabilitada com fundamento no referido item, durante a Sessão de Abertura, a ser realizada no dia 13 de fevereiro do ano de 2009, conforme adendo apresentado em Sessão pela Assessoria Jurídica. A Sessão foi presidida pelo Membro Jacinto Salvador de Lucena, presentes os Membros Cayo Jeffesson e Jean Carlos, e o Assessor Jurídico junto a CPL, o Advogado Emerson Dario Correia Lima. Ausente a Impugnante. Publique-se no Blog da Comissão, no Quadro de Aviso. Comunique-se pessoalmente o Impugnado via fac-simile e Correio. Cumpra-se.
Itapetim PE, em 10 de fevereiro do ano de 2009.
Jacinto Salvador de Lucena
PRESIDENTE
Cayo Jeffesson Heli Cavalcante Piancó
RELATOR
Jean Carlos Gomes de Farias
MEMBRO

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Aviso de TP

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 00003/2009
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2009, licitação modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço, para: Contratação de Terceirização de Atividades Administrativas Meio Auxiliares. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (087) 3853-1374.
Itapetim - PE, 10 de Fevereiro de 2009
JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente da Comissão

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Aviso de Licitação

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 00002/2009
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2009, licitação modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço, para: Execução Dos Serviços de Limpeza Urbana, Coleta e Transportes de Resíduos Sólidos, Conforme Projeto Básico. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (087) 3853-1374.
Itapetim - PE, 09 de Fevereiro de 2009
JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente da Comissão

Aviso de Homologação

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2009
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00001/2009, que objetiva: Aquisição de uma ambulância para a Secretaria de Saúde; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Pedragon Autos Ltda - R$ 40.000,00..
Itapetim - PE, 09 de Fevereiro de 2009
ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

Aviso de Homologação

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2009
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00002/2009, que objetiva: Aquisição de Gêneros Alimentícios para as Secretarias de Administração, Educação, Saúde e Des. Social; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Breno Silva Nascimento Me - R$ 157.852,25; Camilla Nunes de Lima - R$ 192.614,80.
Itapetim - PE, 06 de Fevereiro de 2009
ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

Extrato de Contrato

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Serviços de transporte no "Programa de Transporte Escolar de Estudantes Carentes" da Rede Pública Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preço nº 00007/2008.
DOTAÇÃO:Recursos Próprios do Município de Itapetim e Convênio: 05 - Secretaria de Educação - 1236100112030 - 31.90.04
VIGÊNCIA: 1 (um) ano
PARTES CONTRATANTES:Prefeitura Municipal de Itapetim e:
CT Nº TP007/2008 - 06.02.09 - Dpz Consultoria e Serv. Especializados Ltda - R$ 554.220,00

Aviso de Homologação

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00005/2009
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00005/2009, que objetiva: Aquisição de carnes bovinas e frango, futas e verduras; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Paulo Raimundo Marques Nunes Neto - R$ 231.810,00..
Itapetim - PE, 06 de Fevereiro de 2009
ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

Aviso de Homologação

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2009
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00003/2009, que objetiva: Aquisição de combustível e derivados para a frota de veículos da Prefeitura de Itapetim; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Itapetim Combustíveis Ltda - R$ 598.160,00..
Itapetim - PE, 09 de Fevereiro de 2009
ADELMO ALVES DE MOURA - Prefeito

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

ATA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 0002/2009.

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2009

Ata dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Sec. de Administração, Sec. de Educação, Sec. de Saúde, Sec. de Desenvolvimento Social. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 19/01/2009; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 19/01/2009; site: www.cplitapetim.blogspot.com. Licitantes cadastrados neste processo: 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda; Boutique das Carnes Ltda; Breno Silva Nascimento ME; Camilla Nunes de Lima; Cláudio Roberto Batista de Lucena; DBurgos Materiais Descartáveis; Emanoel José de Souza ME. Às 08:00 do dia 02/02/2009, reuniu-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 001 de 06/01/2009, composta pelos servidores: JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro; CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ - Membro da equipe de apoio; JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Membro da equipe de apoio. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Pregoeiro abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda - Representante: Alberto Carlos Araújo; Breno Silva Nascimento ME - Representante: Breno Silva Nascimento; Emanoel José de Souza ME - Representante: Cláudio Alves Nunes; Camilla Nunes de Lima - Representante: Glória de Fátima Nunes de Lima. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Proposta de Preços os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisadas as propostas, passou a informar: Todos os licitantes apresentaram propostas, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Procedeu-se o registro de preços apresentados, a divulgação da classificação das propostas e a convocação dos licitantes, de acordo com os critérios definidos no instrumento convocatório, para a apresentação dos lances. Houve a ocorrência de igualdade de preços cotados, a classificação foi definida por sorteio na presença dos participantes da reunião. Posteriormente deu-se continuidade a fase em que foram efetuados e devidamente registrados no correspondente Histórico da Ata, os respectivos lances verbais. Após a conclusão e divulgação do resultado desta etapa foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação apenas dos licitantes vencedores, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados. Analisados os elementos o Pregoeiro passou a informar: Todos os licitantes melhores colocados na fase de lances verbais foram habilitados. Na seqüência registrou-se o seguinte: A Empresa 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda., vencedora nos itens: 5, 24, 35 e 43, renuncia ao direito à adjudicação para o fornecimento dos produtos neles relacionados. Assim sendo, este Pregoeiro decide por declarar vencedora nos mencionados itens à licitante que teve a sua proposta classificada em segundo lugar, a qual constará no quadro comparativo de preços como menor proposta. Igualmente, a licitante Emanoel José de Souza ME, vencedora nos itens: 29 e 41 renuncia ao direito à adjudicação ao fornecimento dos produtos neles relacionados, decidindo esse Pregoeiro no mesmo sentido que o atribuído para a renúncia anterior. Considerados os valores apresentados por cada licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, após o registros das desistência de dois Licitantes, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: Breno Silva Nascimento ME - Valor: R$ 157.852,25; e Camilla Nunes de Lima - Valor: R$ 192.614,80. Os valores unitários, constantes das propostas e lances apresentados, bem como o resultado do certame com a devida classificação dos licitantes, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Não sendo observada a ocorrência de recurso, o envelope contendo a documentação do respectivo licitante não classificado dentre as melhores propostas, ainda lacrado, será devolvido ao seu representante. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.




JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS


CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ



JACINTO SALVADOR DE LUCENA


3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda



Breno Silva Nascimento ME


Camilla Nunes de Lima



Emanoel José de Souza ME







ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


HISTÓRICO DA ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2009

Histórico da Ata dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva:

Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Sec. de Administração, Sec. de Educação, Sec. de Saúde, Sec. de Desenvolvimento Social.

1.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

Registrados os valores ofertados por cada proponente, e consideradas inicialmente as observações apontadas e os critérios definidos no respectivo instrumento convocatório, produziu-se o seguinte quadro:

- 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda.
Item(s): 1 - 5 - 6 - 8 - 9 - 10 - 11 - 15 - 16 - 18 - 20 - 22 - 24 - 26 - 28 - 33 - 35 - 37 - 38 - 39 - 40 - 42 - 43 - 44 - 45; Valor: R$ 142.352,26.
- Breno Silva Nascimento ME.
Item(s): 3 - 14 - 19 - 23 - 27 - 30 - 34 - 36; Valor: R$ 47.501,60.
- Camilla Nunes de Lima.
Item(s): 2 - 7 - 12 - 17 - 21 - 25 - 31 - 32 - 46; Valor: R$ 120.018,50.
- Emanoel José de Souza ME.
Item(s): 4 - 13 - 29 - 41; Valor: R$ 44.206,50.

2.0 - DA FASE DE LANCES VERBAIS
CPF/CNPJ Participantes Valor
1 - Feijão Arranca
0 Camilla Nunes de Lima 3,20
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 3,00
1 Camilla Nunes de Lima 2,95
2 - Arroz Tipo A
0 Breno Silva Nascimento ME 2,20
0 Emanoel José de Souza ME 2,20
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,06
0 Camilla Nunes de Lima 1,90
3 - Macarrão pasteurizado Fino 200g
0 Camilla Nunes de Lima 1,55
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,43
0 Breno Silva Nascimento ME 1,40
4 - Cuscuz pct c/ 500 g
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,61
0 Camilla Nunes de Lima 0,60
0 Emanoel José de Souza ME 0,58
1 Camilla Nunes de Lima 0,57
5 - Açúcar cristal
0 Camilla Nunes de Lima 0,95
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,90
6 - Óleo de soja refinado 900 ml
0 Camilla Nunes de Lima 2,80
0 Breno Silva Nascimento ME 2,79
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,63
1 Camilla Nunes de Lima 2,60
7 - Carne de charque traseira
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 10,30
0 Camilla Nunes de Lima 9,50
8 - Proteína de soja texturizado c/ 500 g
0 Breno Silva Nascimento ME 1,80
0 Camilla Nunes de Lima 1,75
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,69
1 Breno Silva Nascimento ME 1,68
1 Camilla Nunes de Lima 1,65
9 - Extrato de tomate de 1 Kg
0 Camilla Nunes de Lima 2,88
0 Breno Silva Nascimento ME 2,75
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,75
1 Breno Silva Nascimento ME 2,73
1 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,72
2 Breno Silva Nascimento ME 2,70
10 - Cominho tempero misto
0 Camilla Nunes de Lima 3,80
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 3,80
1 Camilla Nunes de Lima 3,75
11 - Colorífico
0 Camilla Nunes de Lima 1,80
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,71
1 Camilla Nunes de Lima 1,70
12 - Cabeças de Alho
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 5,17
0 Camilla Nunes de Lima 5,00
13 - Sardinha lata c/ 125 g
0 Camilla Nunes de Lima 1,65
0 Breno Silva Nascimento ME 1,60
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,59
0 Emanoel José de Souza ME 1,55
1 Camilla Nunes de Lima 1,50
1 Breno Silva Nascimento ME 1,48
14 - Sal moido e iodado
0 Emanoel José de Souza ME 0,30
0 Camilla Nunes de Lima 0,30
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,28
0 Breno Silva Nascimento ME 0,28
15 - Vinagre de 500 ml
0 Camilla Nunes de Lima 1,28
0 Breno Silva Nascimento ME 1,26
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,23
1 Breno Silva Nascimento ME 1,22
16 - Carne bovina em conserva lata c/ 320 g
0 Breno Silva Nascimento ME 2,15
0 Camilla Nunes de Lima 2,10
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,06
1 Breno Silva Nascimento ME 2,05
1 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,04
2 Breno Silva Nascimento ME 2,02
17 - Feijão Macassa
0 Breno Silva Nascimento ME 2,18
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,09
0 Camilla Nunes de Lima 1,90
18 - Xerém pcte c/ 500 g
0 Camilla Nunes de Lima 0,65
0 Breno Silva Nascimento ME 0,60
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,60
1 Camilla Nunes de Lima 0,58
19 - Munguzá pcte c/ 500 g
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,66
0 Camilla Nunes de Lima 0,65
0 Breno Silva Nascimento ME 0,64
1 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,63
1 Breno Silva Nascimento ME 0,62
20 - Margarina vegetal
0 Camilla Nunes de Lima 4,25
0 Breno Silva Nascimento ME 4,15
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 4,08
1 Breno Silva Nascimento ME 4,06
21 - Ovos de galinha de granja
0 Breno Silva Nascimento ME 2,50
0 Emanoel José de Souza ME 2,40
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,37
0 Camilla Nunes de Lima 2,30
22 - Arroz comum tipo B
0 Camilla Nunes de Lima 1,80
0 Breno Silva Nascimento ME 1,79
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,70
1 Breno Silva Nascimento ME 1,67
23 - Adoçante c/ 100 ml
0 Camilla Nunes de Lima 1,80
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,80
0 Breno Silva Nascimento ME 1,65
24 - Azeite de oliva de 500 ml
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 13,30
25 - Macarrão tipo espaguete pcte c/ 500 g
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,33
0 Emanoel José de Souza ME 1,26
0 Camilla Nunes de Lima 1,20
26 - Biscoito Doce tipo Maria ou similar cx c/ 20 de 400 g
0 Emanoel José de Souza ME 31,84
0 Breno Silva Nascimento ME 31,50
0 Camilla Nunes de Lima 31,00
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 29,95
1 Emanoel José de Souza ME 29,94
1 Camilla Nunes de Lima 29,90
27 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou similar cx c/ 20 de 400 g
0 Camilla Nunes de Lima 30,00
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 28,70
0 Breno Silva Nascimento ME 27,00
28 - Café fardo com 20 Unid de 250 g
0 Breno Silva Nascimento ME 37,00
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 36,90
1 Breno Silva Nascimento ME 36,85
1 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 36,80
2 Breno Silva Nascimento ME 36,75
29 - Caldo de galinha em tablete c/ 24 und
0 Camilla Nunes de Lima 7,50
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 7,30
0 Emanoel José de Souza ME 6,50
30 - Maionese
0 Camilla Nunes de Lima 3,70
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 3,57
0 Breno Silva Nascimento ME 3,25
31 - Farinha de Mandioca
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,49
0 Camilla Nunes de Lima 1,40
32 - Leite em pó Integral fardo c/ 50 pcte de 174 g
0 Emanoel José de Souza ME 100,00
0 Breno Silva Nascimento ME 94,00
0 Camilla Nunes de Lima 90,00
33 - Almôndega lata com 500 g
0 Camilla Nunes de Lima 3,00
0 Breno Silva Nascimento ME 2,90
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,80
1 Breno Silva Nascimento ME 2,78
34 - Chocolate em pó com 500 g
0 Camilla Nunes de Lima 2,40
0 Emanoel José de Souza ME 2,40
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 2,35
0 Breno Silva Nascimento ME 2,00
35 - Doce em barra cx c/ 24 de 500 g
0 Breno Silva Nascimento ME 36,00
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 35,00
36 - Refresco cx c/ 60 unidade
0 Camilla Nunes de Lima 4,80
0 Breno Silva Nascimento ME 4,50
37 - Iogurte
0 Breno Silva Nascimento ME 1,55
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,52
1 Breno Silva Nascimento ME 1,50
38 - Salsicha
0 Camilla Nunes de Lima 4,48
0 Breno Silva Nascimento ME 4,40
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 4,29
1 Camilla Nunes de Lima 4,25
1 Breno Silva Nascimento ME 4,20
39 - Milho verde lata c/ 300 g
0 Camilla Nunes de Lima 1,28
0 Breno Silva Nascimento ME 1,25
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,22
1 Camilla Nunes de Lima 1,20
40 - Ervilha lata c/ 300 g
0 Breno Silva Nascimento ME 0,99
0 Camilla Nunes de Lima 0,95
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 0,94
1 Camilla Nunes de Lima 0,93
41 - Queijo Mussarela
0 Breno Silva Nascimento ME 15,50
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 15,00
0 Emanoel José de Souza ME 13,80
42 - Mortadela
0 Camilla Nunes de Lima 4,40
0 Breno Silva Nascimento ME 4,30
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 4,23
1 Breno Silva Nascimento ME 4,20
43 - Farinha de milho
0 Camilla Nunes de Lima 1,30
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,22
44 - Calabresa
0 Emanoel José de Souza ME 6,80
0 Camilla Nunes de Lima 6,75
0 Breno Silva Nascimento ME 6,50
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 6,39
1 Emanoel José de Souza ME 6,38
1 Camilla Nunes de Lima 6,35
1 Breno Silva Nascimento ME 6,32
45 - Macarrão tipo parafuso
0 Breno Silva Nascimento ME 1,79
0 Camilla Nunes de Lima 1,75
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,69
1 Camilla Nunes de Lima 1,65
46 - Tempero misto, tipo Sazon ou similar, sachê com 10 und de 5 g
0 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda 1,69
0 Breno Silva Nascimento ME 1,60
0 Camilla Nunes de Lima 1,35

3.0 - DA FASE DE NEGOCIAÇÃO

3.1 - Valor:
Não há registro.

3.2 - Quantidade:
Não há registro.

4.0 - DO RESULTADO FINAL

Considerados os valores apresentados por cada licitante, as observações apontadas durante o processo e os critério definidos no instrumento convocatório, ao final desta sessão, produziu-se o seguinte resultado:

Licitante vencedor, item correspondente e respectivo valor total da contratação:
- 3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda.
Item(s): 5 - 24 - 35 - 43. Desistência apresentada
Valor: R$ 19.626,00.
- Breno Silva Nascimento ME.
Item(s): 3 - 9 - 13 - 14 - 15 - 16 - 19 - 20 - 22 - 23 - 27 - 28 - 30 - 33 - 34 - 36 - 37 - 38 - 42 - 44.
Valor: R$ 140.852,25.
- Camilla Nunes de Lima.
Item(s): 1 - 2 - 4 - 6 - 7 - 8 - 10 - 11 - 12 - 17 - 18 - 21 - 25 - 26 - 31 - 32 - 39 - 40 - 45 - 46.
Valor: R$ 180.117,30.
- Emanoel José de Souza ME.
Item(s): 29 - 41. Desistência apresentada
Valor: R$ 10.427,50.




JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS


CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ



JACINTO SALVADOR DE LUCENA


3T Comércio de Materiais Didáticos e Equipamentos Ltda



Breno Silva Nascimento ME


Camilla Nunes de Lima



Emanoel José de Souza ME